Reforma Tributária - Notícias

Câmara aprova texto-base do projeto que regulamenta Imposto sobre Bens e Serviços

Por: Dia a Dia Tributário - 14 de agosto de 2024

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o texto-base do projeto que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24 continuará nesta quarta-feira (14), com a análise dos destaques apresentados pelos partidos na tentativa de alterar trechos.

O texto aprovado, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), é o segundo da regulamentação da reforma tributária. Uma das novidades em relação ao projeto original, do Poder Executivo, é a inclusão dos planos previdenciários PGBL e VGBL na incidência do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD).

Criado para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), o novo imposto será gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota; entre outras atribuições.

A instância máxima de decisões do CG-IBS será o Conselho Superior, a ser criado 120 dias após a sanção da lei complementar com 54 membros remunerados e respectivos suplentes (27 indicados pelos governos dos estados e Distrito Federal e outros 27 eleitos para representar os municípios e o DF).

Além de vedar a reeleição para presidente e vice-presidentes do Conselho Superior, o texto prevê a alternância nos mandatos de dois anos entre o grupo de representantes dos estados e o grupo de representantes dos municípios.

Ao seguir exemplo da legislação eleitoral, Benevides Filho reserva 30% das vagas para as mulheres nos cargos da auditoria interna, nos cargos das diretorias da Diretoria-Executiva, nos cargos ocupados pelos servidores de carreira tributária do Comitê Gestor, e nos cargos de todas as instâncias da estrutura de julgamento administrativo.

Acordo após perda
Um dos benefícios para o contribuinte incluído no projeto é a possibilidade de ele fazer um acordo para pagar o débito quando o processo administrativo for resolvido a favor do Fisco com o voto de desempate do presidente do colegiado.

O contribuinte poderá fazer esse acordo dentro de 90 dias da decisão e pagar o devido em 12 parcelas mensais com exclusão dos juros de mora incidentes até este momento.

Crime de responsabilidade
Na mesma lei sobre o processo de impeachment contra o presidente da República e outras autoridades, o projeto inclui a possibilidade de o presidente do comitê gestor responder por crime de responsabilidade.

Vários atos poderão ser enquadrados como crime de responsabilidade do presidente do CG-IBS, tais como:

– não prestar aos legislativos dos membros titulares do conselho superior as contas do exercício anterior em até 60 dias após a abertura dos trabalhos legislativos;

– não prestar, dentro de 30 dias sem motivo justo, informações solicitadas por escrito à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal;

– demais atos previstos na lei sobre o tema (Lei 1.079/50)

PGBL e VGBL
A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) sobre planos de previdência do tipo PGBL e VGBL é a principal novidade nesse tópico, com isenção para aplicações mais antigas.

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão hereditária ou por testamento de bens e direitos. Hoje ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.

A taxação de planos de previdência complementar aberta ou fechada, tipo VGBL ou PGBL, está em discussão na justiça.

Alguns estados fizeram leis com a intenção de tributar esses tipos de planos e o assunto está pendente de análise no Supremo Tribunal Federal (STF) depois de recurso contra decisões de turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitindo a cobrança sobre o PGBL, considerado de caráter explicitamente previdenciário, e negando a cobrança sobre o VGBL, considerado semelhante a um seguro, que não entra como herança segundo o Código Civil.

Cinco anos
O pagamento do imposto ficará a cargo das entidades que administram os planos, com responsabilidade subsidiária do contribuinte favorecido. As entidades também deverão prestar informações sobre a transmissão de planos de previdência privada e seguro com cobertura por sobrevivência.

No entanto, o imposto não incidirá sobre os aportes exclusivamente ao VGBL que tenham mais de cinco anos, contados da data em que o dinheiro foi depositado no plano até a ocorrência do fato gerador (morte do titular).

Também não será devido imposto sobre a parcela de seguro de vida clássico em produtos de natureza mista (seguro de vida clássico e capitalização de aportes).

Em relação a outra hipótese de incidência, o relator permite a cobrança de apenas 1/3 da alíquota máxima prevista pelo respectivo estado ou DF.

Essa alíquota menor valerá para atos societários considerados pelo texto como doação por resultarem em “benefícios desproporcionais” para determinado sócio ou acionista quando praticados por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação. Entre esses casos estão, por exemplo, distribuição desproporcional de dividendos e aumento ou redução de capital a preços diferenciados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

No Rio Grande do Sul, Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais lança novo site e amplia serviços digitais aos contribuintes

O Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (Tarf) lançou nesta quinta-feira (13/6) o seu novo site. Desenvolvido pela Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), o ambiente virtual cria mais um canal de relação com contribuintes e facilita o acesso às decisões dos juízes, súmulas (textos que uniformizam […]

14 de junho de 2024

Notícias

Governo libera consulta ao FAP 2025/2026

Publicada Portaria Interministerial MPS/MF 10/2025, que trata da consulta e contestação ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP)1 2025, com vigência para 2026. A consulta, que será liberada as empresas a partir do dia 30 de setembro de 2025, poderá ser realizada nos sítios da Previdência, da Receita Federal e no site https://fap.dataprev.gov.br, com acesso pelo gov.br. O FAP atribuído ao estabelecimento […]

1 de outubro de 2025

Notícias - Tributos

Comissão aprova contribuição previdenciária facultativa de 5% para quem recebe seguro-desemprego

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em novembro projeto de lei que prevê contribuição facultativa para a Previdência Social para os beneficiários do seguro-desemprego. Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), para o Projeto de Lei 6560/13, do deputado licenciado Sandro Alex […]

15 de janeiro de 2024