Notícias - Obrigações Acessórias

Novo sistema permite ao contribuinte pessoa física apresentar de forma ágil sua defesa relativa às notificações de lançamentos

Por: Dia a Dia Tributário - 14 de agosto de 2024

O sistema Requerimentos Web, além de outras funcionalidades, permite ao contribuinte elaborar, de forma fácil e segura, sua defesa no caso de uma notificação de lançamento de imposto de renda de pessoa física (IRPF).

Ao preencher o formulário de defesa (impugnação ou solicitação de retificação de lançamento – SRL), a aplicação apresenta possíveis justificativas para cada infração, indicando os documentos que serão necessários para comprová-las.

Além disso, o Requerimentos Web é integrado a outros sistemas, permitindo que a anexação de documentos comprobatórios e a assinatura sejam feitas na própria aplicação.

Acesso ao Requerimentos Web é realizado por meio do Portal de Serviços, no site da Receita Federal, utilizando a conta gov.br do contribuinte ou do seu procurador. Após o acesso, é só escolher a área de concentração de serviço “Malha Fiscal IRPF” e o serviço desejado.
A entrega digital da defesa e da documentação comprobatória é feita no próprio Requerimentos Web. Após a entrega digital, o protocolo é realizado automaticamente com a formalização do processo digital e a disponibilização do respectivo recibo.

Com o número do processo digital, o contribuinte poderá acompanhar a sua tramitação por meio do sistema e-Processo.

Agora, com o Requerimentos Web todas as fases da elaboração da defesa no caso de notificação de lançamento de IRPF são realizadas em um único ambiente, tornando o procedimento mais simples, rápido e amigável para o cidadão.

Três vídeos institucionais foram disponibilizados no YouTube, clique aqui e confira!

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Veja também

Notícias - Tributos

No Paraná, decreto trata da isenção do ICMS nas saídas interna e interestadual de veículo automotor novo, quando adquirido por pessoa com deficiência física, visual mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista, diretamente ou por intermédio de representante legal

DECRETO N° 4.874, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 16.02.2024) Altera o Regulamento do ICMS para modificar os critérios de isenção do imposto nas saídas interna e interestadual de veículo automotor novo, quando adquirido por pessoa com deficiência física, visual mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista, diretamente ou por intermédio...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024

Notícias

Receita Federal publica novos editais de transação tributária para débitos em contencioso administrativo

A Receita Federal publicou dois novos editais de transação tributária destinados à regularização de débitos em contencioso administrativo. As modalidades contemplam débitos de até R$ 50 milhões por contencioso e débitos de pequeno valor, permitindo adesão até 30 de outubro de 2026 por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. Os programas oferecem condições […]

20 de julho de 2026

Reforma Tributária - Notícias

Municípios paranaenses receberão guia para auxiliar na transição da Reforma Tributária

Os municípios paranaenses vão contar com uma ajuda de peso para se adaptar às novas regras previstas nas mudanças trazidas pela Reforma Tributária. Trata-se do Guia de Orientações para Impactos Administrativos da Reforma Tributária, material que reúne recomendações práticas voltadas a estados e municípios sobre os ajustes necessários para a implementação da reforma. O conteúdo foi elaborado […]

10 de novembro de 2025