Notícias - Tributos

Receita Federal regulamenta a opção pelo regime de tributação de benefício de previdência complementar

Por: Dia a Dia Tributário - 9 de agosto de 2024

Norma permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação por ocasião do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.209, de 6 de agosto de 2024, para dispor sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, Fapi e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

Mudança Legal

A Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, alterou a Lei nº 11.053, de 2004, para permitir aos participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.

A modificação teve por objetivo facilitar a tomada de decisão do participante de plano de previdência complementar em relação ao momento da escolha pelo regime de tributação de sua renda previdenciária.

Regulamentação

A escolha do regime agora pode ser feita no momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate.

A regra vale para valores acumulados em planos operados por entidade de previdência complementar, por sociedade seguradora ou em fundo de aposentadoria programada individual (Fapi) e também se aplica aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

No regime de tributação regressivo (optantes), as alíquotas do imposto são decrescentes de acordo com o prazo em que os recursos permanecem no plano de previdência. Nesse caso, o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) é exclusivo. Para obter uma menor carga tributária, a acumulação deve ser de longo prazo.

No regime de tributação progressivo, que é a regra geral (não optantes), os benefícios sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, aplicando-se a tabela mensal, e na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Caso os participantes não tenham feito a opção pelo regime regressivo, a lei permite aos assistidos ou seus representantes legais fazê-la, individualmente, desde que satisfeitos os requisitos necessários à obtenção do benefício ou do resgate.

A norma editada pela Receita Federal esclarece essas questões e define os procedimentos a serem adotados pelos beneficiários e pelas entidades de previdência complementar.

Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.209, de 6 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União.

Normas Relacionadas:

Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005 (alterada por esta norma)

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Proposta regulamenta ‘cashback’ de novos impostos para inscritos no CadÚnico

O projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária prevê o mecanismo de cashback para famílias de baixa renda em determinados bens e serviços (PLP 68/2024). O texto prevê a devolução de 100% da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para compra de botijão de gás; 50% dela para contas de […]

3 de maio de 2024

Notícias

Comissão aprova projeto que estende benefícios fiscais a jogos eletrônicos de uso doméstico

Texto aprovado zera alíquotas do PIS/Cofins; a proposta continua em análise na Câmara dos Deputados A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende os benefícios fiscais da Lei de Informática, hoje destinados a computadores e outros produtos, para os jogos eletrônicos para uso doméstico. O relator, deputado...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

19 de agosto de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Confúcio Moura defende prioridade para reforma tributária

O senador Confúcio Moura (MDB-RO) defendeu, em pronunciamento nesta segunda-feira (31), que a regulamentação da reforma tributária seja tratada como prioridade pelo Congresso Nacional. Para o parlamentar, a medida é essencial para reduzir a burocracia e impulsionar a economia brasileira, promovendo maior competitividade no cenário internacional. O senador destacou que a reforma tributária é indispensável […]

1 de abril de 2025