Notícias

Nova lei garante equiparação tributária entre milho e soja

Por: Dia a Dia Tributário - 5 de agosto de 2024

Norma estende isenções fiscais da soja para óleo e farelo de milho

A Lei 14.943/24, que suspendeu a incidência do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para o farelo e o óleo de milho, entrou vigor nessa quinta-feira (1º). O benefício já existia para a soja.

A nova norma teve origem no Projeto de Lei 1548/22, do Senado. Na Câmara o texto foi aprovado em abril com um substitutivo do deputado Sergio Souza (MDB-PR).

Durante a votação, o parlamentar lembrou que o Brasil é o maior exportador de proteína animal do mundo; e que o milho é usado também para fazer ração. “A indústria do milho fez com que surgisse uma nova fonte de proteína vegetal que pudesse ser usada na ração animal, em suínos, aves e confinamento de bovinos”, afirmou Sergio Souza.

No Senado, a proposta foi relatada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), que foi Ministra da Agricultura entre 2019 e 2022. A perda tributária, segundo ela, será compensada por ganhos econômicos e geração de emprego e renda.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Tributos

Posição do STJ restringe análise de recursos sobre tributação

O Superior Tribunal de Justiça tem adotado a posição de não examinar, em recurso especial, alegações de violação do artigo 97 do Código Tributário Nacional (CTN). A justificativa da corte é que a matéria trata de reprodução de preceito constitucional e, dessa forma, está sob a alçada do Supremo Tribunal Federal. O entendimento vem sendo […]

25 de abril de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Publicada Nota Técnica EFD-Contribuições nº 009, de 29 de outubro de 2024

A equipe da EFD-Contribuições, considerando o disposto na Nota Técnica 07/2018 – Migração da escrituração da CPRB na EFD-Contribuições para a EFD-Reinf, bem como o § 5º do art. 4º da IN RFB nº1.252/2012, e que não existem mais contribuintes da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) obrigados à escrituração desta contribuição na EFD-Contribuições; […]

30 de outubro de 2024

Notícias - Tributos

PORTARIA SRE 46, DE 12 DE JULHO DE 2024 – ICMS ST tintas (SP)

Através da publicação da Portaria SRE 46, de 12 de julho de 2024, o Estado de São Paulo estabelece a base de cálculo do imposto na saída de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, a que se refere o artigo 313 do Regulamento do ICMS. Desde modo, no período de 1º de novembro...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

15 de julho de 2024