Reforma Tributária - Notícias

Reforma tributária: grandes empresas que processam recicláveis terão benefício

Por: Dia a Dia Tributário - 16 de julho de 2024

Proposta que regulamenta a reforma passou pela Câmara dos Deputados e aguarda votação no Senado

Para diversos setores específicos, o projeto de lei de regulamentação da reforma tributária concede créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) em certas condições.

Assim, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 permite às grandes empresas que processam recicláveis o aproveitamento de créditos presumidos de IBS (13% sobre o preço da compra) e de CBS (7%) a serem utilizados exclusivamente para abater os mesmos tributos a pagar.

As compras que poderão gerar os créditos podem se basear em notas fiscais e outros documentos admitidos em regulamento e devem ser feitas diretamente de catadores, de associações ou cooperativas de catadores ou de cooperativas centrais (agregam várias cooperativas).

Os créditos não poderão ser calculados nas compras de:

  • agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
  • medicamentos domiciliares, de uso humano, industrializados e manipulados;
  • pilhas e baterias;
  • pneus;
  • produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico;
  • óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
  • lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e
  • cobre.

Caminhoneiros
De forma semelhante, também poderão ser aproveitados créditos pelo contribuinte regular de IBS e CBS que contrata transporte de bens junto a transportador autônomo pessoa física (TAC) que não seja optante pelo regime regular desses tributos.

Os percentuais dos créditos serão definidos para cada ano e divulgados até setembro do ano anterior ao de sua vigência por ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS. Terão como base as operações realizadas no ano anterior ao de sua divulgação (dois anos anteriores à vigência, portanto), mas ficarão de fora os fretes embutidos no valor total da operação.

Cooperativas de transportadores também poderão aproveitar os créditos quando os cooperados que prestarem o serviço de transporte não forem contribuintes de IBS ou CBS, ainda que a entidade tenha optado pelo regime específico criado pelo projeto.

Produtores rurais
Também com percentuais a serem divulgados em setembro de cada ano, será permitido o aproveitamento de créditos presumidos por parte do contribuinte regular que comprar bens e serviços de produtor rural ou de produtor rural integrado não contribuintes do IBS e CBS.

A mudança em relação ao texto original do projeto é a permissão para aproveitar os créditos mesmo se o produtor rural for optante pelo Simples Nacional.

O percentual será encontrado a partir da divisão das compras pelas vendas feitas por esses produtores não contribuintes. Inclusive as cooperativas poderão aproveitar os créditos, mesmo se aderirem ao regime especial criado para elas no projeto.

Sem limite
O PLP 68/24 considera contribuinte regular desses tributos o produtor rural que obtenha receita igual ou maior que R$ 3,6 milhões ao ano ou o produtor rural integrado. Esse valor de referência será atualizado todo ano pelo IPCA.

O produtor rural integrado é o que recebe, por exemplo, sementes e insumos da empresa à qual se integra em processo produtivo vinculado, quando essa empresa compra sua produção.

No projeto original, o limite de valor se aplicava inclusive ao produtor integrado. Agora, sem o limite, qualquer produtor integrado com qualquer faturamento não pagará IBS e CBS.

A regra de enquadramento também mudou, permitindo àquele que tenha passado do limite de R$ 3,6 milhões passar a pagar os tributos somente no ano seguinte se o faturamento a maior ficar dentro da margem de 20% (R$ 720 mil).

Bens móveis
Em relação à compra de bens móveis de pessoas físicas, quando realizada por contribuinte regular desses tributos, o texto permite o aproveitamento de crédito presumido equivalente à aplicação das alíquotas da CBS (federal) e do IBS (soma da estadual e municipal vigentes para o bem).

A regra se aplica, por exemplo, a revendedoras de veículos. Os créditos deverão ser usados para deduzir os tributos quando da revenda do bem móvel usado. Se não for possível vincular diretamente os créditos com o bem usado revendido, um regulamento definirá como os créditos poderão ser aproveitados.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias

Receita Federal realiza I Congresso de Direito Tributário e Aduaneiro

A Receita Federal realizará nos dias 21 e 22 de novembro em Brasília o I Congresso de Direito tributário e Aduaneiro, com o tema “Estado, Administração Tributária e Sociedade”. O evento visa promover o debate teórico do Direito Tributário e Aduaneiro, com a participação de representantes da academia, magistratura, Receita Federal, organizações internacionais e, especialmente, […]

13 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Em Santa Catarina: Correio Eletrônico 2023 26 – GESCOMEX – obrigação de entrada de mercadoria importada, por via terrestre, ao abrigo dos TTDS 409, 410 e 411 pelo ponto de Fronteira Alfandegado de Dionísio Cerqueira, a partir de 01/01/2024

Considerando o disposto no artigo 7º da Lei 17762/2019, com alteração introduzida através do artigo 11º da Lei 17878/2019: Art. 7 º Nos termos e nas condições previstos em regulamento, os benefícios fiscais relacionados ao ICMS concedidos a bem ou mercadoria oriunda de países-membros ou associados ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), cuja entrada no […]

22 de novembro de 2023

Notícias

Estado de Goiás determina que débito declarado e não pago será inscrito imediatamente em dívida ativa

A partir desta semana vigora um artigo da Lei nº 23.063/2024, que estabeleceu caminho mais curto para a cobrança dos valores de tributos (impostos ou taxas) declarados espontaneamente pelo contribuinte e não quitados em tempo hábil, relativos ao ICMS e ITCD.  A partir de agora as declarações dos inadimplentes podem ser inscritas de imediato na […]

6 de fevereiro de 2025