Notícias

Pioneiro no país, Devolve ICMS inspira proposta de cashback da reforma tributária

Por: Dia a Dia Tributário - 15 de julho de 2024

Criado em 2021, programa de justiça tributária do Estado beneficia mais de 600 mil famílias de baixa renda

Primeiro programa brasileiro de restituição do imposto à população, o Devolve ICMS foi peça-chave na estruturação do cashback nacional previsto na reforma tributária, que teve sua regulamentação aprovada pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (10/7). O instrumento de redução de desigualdade incorporado na proposta adotará uma metodologia similar ao programa gaúcho para devolver uma fatia – em alguns casos, a totalidade – do Imposto sobre Valor Agregado Dual (IVA Dual), formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a famílias de baixa renda.

Considerado o maior programa de justiça tributária do país, o Devolve ICMS serviu de modelo – e inspiração – para o grupo de trabalho (GT) encarregado da formulação da restituição personalizada do IVA para pessoas físicas. Os membros do GT, que teve participação da Receita Estadual, também analisaram experiências similares adotadas em outros países sul-americanos, como no Uruguai, Equador e na Colômbia. O programa gaúcho, contudo, foi escolhido como referência por refletir melhor a realidade social, tecnológica e tributária do Brasil.

“A experiência do Rio Grande do Sul tem se mostrado exitosa ao reduzir o caráter regressivo da incidência do imposto – isto é, o programa faz com que o ICMS pese menos no bolso dos mais pobres. Além disso, o Estado implementou uma operacionalização que tem se mostrado simples e eficiente, modelo que certamente servirá de inspiração para a aplicação da política pública a nível nacional”, avalia Giovanni Padilha, subsecretário adjunto da Receita Estadual que participou da construção do cashback na reforma tributária nacional.

A proposta de restituição nacional enviada para apreciação do Senado, apesar das semelhanças, apresenta algumas distinções em relação ao Devolve ICMS. Uma delas é o perfil das famílias atingidas. O texto prevê que o titular do benefício deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e a renda mensal per capita (por integrante) da família seja de até meio salário-mínimo. O programa do Rio Grande do Sul também utiliza a base do CadÚnico para selecionar os beneficiários, mas devolve o imposto somente para os núcleos familiares que recebem o Bolsa Família.

Diferentemente do Devolve ICMS, que restitui pelo menos 50% do imposto pago sobre o consumo geral, o modelo que será analisado pelos senadores inclui um repasse de 100% da CBS (contribuição que será arrecadada pela União) incidente sobre o gás de cozinha e as contas de energia elétrica e de água e esgoto. Para os demais bens e serviços, está prevista uma devolução de, no mínimo, 20%.

Para o IBS (imposto que será recolhido para estados e municípios), a lei complementar considera uma devolução mínima de 20%. Os entes subnacionais, porém, terão autonomia para adotar um cashback acima do percentual previsto na norma. De acordo com a proposta, ficam de fora da restituição apenas os produtos e serviços com incidência do Imposto Seletivo (IS), que taxará itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Caso seja implementada, a iniciativa federal contemplará cerca de 70 milhões de pessoas e se tornará o maior programa de devolução de impostos do mundo.

Justiça social e tributária    

Atualmente, o Devolve ICMS beneficia mais de 600 mil famílias gaúchas com restituições trimestrais do imposto. Os valores são depositados no Cartão Cidadão, que pode ser utilizado em compras à vista em praticamente todos os estabelecimentos comerciais do Estado. Desde 2021, o programa transferiu R$ 618 milhões por meio das duas parcelas de devolução – a fixa e a variável.

A parcela fixa destina R$ 100 para todos os beneficiários. Já a cota variável é calculada com base no perfil de renda e consumo da família e está condicionada à quantidade de compras efetuadas com inclusão do CPF na nota fiscal. A última rodada do Devolve ICMS, realizada em abril, repassou mais de R$ 7 milhões por meio da parcela variável – o maior valor já transferido pela modalidade.

Na prática, a medida pretende fortalecer o exercício da cidadania fiscal da população. Além disso, a ação tem potencial de reduzir a sonegação de impostos e contribuir para a arrecadação do Estado, o que se reverte em melhorias dos serviços públicos. Estudos elaborados pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) identificaram aumento de 46% no pedido de emissão de nota fiscal com CPF no RS após a criação do programa.

Os trabalhos de avaliação do Devolve ICMS também mostram a eficácia da política pública na redução do peso do tributo sobre a renda das famílias mais pobres. Núcleos familiares com renda mensal de até um saláriomínimo, que correspondem a mais de 95% dos beneficiários, recebem a devolução de mais de 50% da carga tributária sobre o consumo geral. Considerando os valores repassados pela parcela variável, há famílias que recuperam integralmente o dinheiro gasto com o imposto estadual.

“O grande diferencial do Devolve ICMS é o seu efeito multiplicador na população e na gestão estadual. Além de reduzir a desigualdade de renda, o programa combate a sonegação fiscal e a informalidade, contribuindo para frear a concorrência desleal e elevar a arrecadação do Estado, o que se refletirá na melhoria dos serviços públicos”, sintetiza Padilha.

 

Fonte: Secretaria do Estado do Rio Grande do Sul

Veja também

Notícias

Decreto 48.871/2024 – Estado de Minas Gerais

Publicado no DOE de 31/07/2024 o Decreto 48.871/2024 o qual o Governador de Minas Gerais decreta que os benefícios fiscais convalidados pela Lei Complementar Federal nº 160/2017, que tinham prazo de vigência indeterminado, agora terão prazo final fixado em 31 de dezembro de 2032. Isso também se aplica aos regimes especiais concedidos automaticamente conforme o...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

31 de julho de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Receita Federal cancela Termos de Exclusão do Simples Nacional

A Receita Federal do Brasil informa que foram cancelados os Termos de Exclusão do Simples Nacional emitidos e enviados entre os dias 24 e 27 de junho de 2025. O que aconteceu? Houve erro no processamento dos “Relatórios de Pendências” vinculados aos Termos de Exclusão. Está sendo enviada uma mensagem para a Caixa Postal de […]

30 de junho de 2025

Notícias

Comissão aprova projeto que reduz incentivos para montadoras

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4003/21, que reduz os incentivos fiscais concedidos a empresas do setor automotivo instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Pelo texto aprovado, os benefícios serão diminuídos gradualmente ao longo de cinco anos, até terminarem, conforme valores detalhados na […]

5 de dezembro de 2023