Notícias

Prorrogado edital de transação voltado à tese sobre subvenções

Por: Dia a Dia Tributário - 1 de julho de 2024

Novo prazo permitirá adesão até às 19 horas, horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2024.

A Receita Federal informa que foi prorrogado o Edital 4/2024 que trata de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, voltado à tese sobre subvenções. A adesão à transação foi prorrogada até às19h, horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2024, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 27 de junho de 2024.

O contribuinte terá chance de quitar os débitos apurados em virtude de exclusões em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.789 de 2023, com as vantagens oferecidas.

Débitos perante a Receita Federal

O requerimento deverá ser efetuado no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal.

Débitos inscritos em dívida ativa da União

Já quanto a débitos inscritos em dívida ativa da União, será formalizada pelo Portal REGULARIZE, disponível em https://www.regularize.pgfn.gov.br, ao selecionar “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, conforme instruções constantes no Edital.

Sugestões de outros temas

Contribuinte também poderá enviar sugestões de temas passíveis de serem objeto de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica através do canal de comunicação.

As sugestões devem ser enviadas por meio do link: https://forms.office.com/r/2nUEiJcVbn

 

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias

SC: DIAT – NOTA FISCAL FATURA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (NFCOM) – USO OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 1° DE NOVEMBRO DE 2025

A Diretoria de Administração Tributária – DIAT, da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, informa que, A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2025, SERÁ OBRIGATÓRIA a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, que será utilizada em substituição aos documentos fiscais modelos 21 (Nota Fiscal de […]

9 de junho de 2025

Reforma Tributária - Notícias

129 empresas entram para o programa de testes da reforma tributária do consumo; leia a lista

O governo federal divulgou na 6ª feira (3.out.2025) a lista das 129 novas empresas que integram o programa piloto da reforma tributária do consumo, apurou o Portal da Reforma Tributária. Nele, as companhias poderão testar os módulos de operação assistida dos novos tributos que entram em fase de testes em janeiro de 2026 para todo […]

6 de outubro de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Sucessão Causa Mortis. Condomínio de Propriedade Rural. Divisão. Extinção Condominial. Ganho de Capital. Apuração.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.014, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF SUCESSÃO CAUSA MORTIS. CONDOMÍNIO DE PROPRIEDADE RURAL. DIVISÃO. EXTINÇÃO CONDOMINIAL. GANHO DE CAPITAL. APURAÇÃO. Deve ser apurado ganho de capital na alienação de imóveis rurais, fruto de divisão condominial, não constitutiva de propriedade, cujo […]

20 de novembro de 2023