Notícias - Contabilidade

Projeto cobra Imposto de Renda de operações em bolsa de valores

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de junho de 2024

O imposto terá alíquota de 0,075%; a Câmara dos Deputados analisa a proposta

O Projeto de Lei 724/24 institui o Imposto de Renda Retido na Fonte em Renda Variável, a ser cobrado nas operações em bolsa de valores e outros mercados, com alíquota de 0,075%. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, pela Lei 11.033/04, os ganhos líquidos mensais da pessoa física em bolsa de valores de até R$ 20 mil são isentos de Imposto de Renda. Montantes superiores, desde que não sejam decorrentes de operações diárias (daytrade), são tributados em 15%.

Pela proposta em análise na Câmara, o tributo incidirá sobre quaisquer operações de renda variável em bolsa de valores ou em mercados de balcão, futuros, de opções, de contratos a termo ou daytrade, independentemente da ocorrência de lucro ou de prejuízo.

“A atual legislação eleva os custos de transação existentes ao demandar, ainda que minimamente, procedimentos contábeis e administrativos do investidor para declarar ganhos”, disse o autor da proposta, deputado Sidney Leite (PSD-AM).

“Espera-se que a aprovação desse projeto de lei aumente a atratividade do mercado de renda variável, eleve a arrecadação e reduza os custos de transação para contribuinte e para o Estado”, acrescentou Leite, ao defender as mudanças.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto também precisa ser analisado pelo Senado.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Tributos

No Ceará, IN altera dispositivo que dispõe sobre a fórmula de cálculo da MVA ajustada para efeito de composição da base de cálculo do ICMS em regimes de substituição tributária disciplinados por Convênio ou Protocolo ICMS, em operações de entrada interestadual

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 018, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 16.02.2024) Altera a instrução normativa n° 43, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre a fórmula de cálculo da MVA ajustada para efeito de composição da base de cálculo do ICMS em regimes de substituição tributária disciplinados por Convênio ou Protocolo...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

20 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

Proposta obriga governo a divulgar lista de beneficiários de incentivos fiscais

O Projeto de Lei 4471/24 obriga a administração pública a divulgar lista das empresas e entidades beneficiárias de incentivos fiscais de qualquer natureza, como isenção, renúncia, redução de base de cálculo e crédito presumido. Pelo texto, a divulgação será feita 30 dias antes do término do ano fiscal, que ocorre em dezembro, e deve incluir, […]

25 de março de 2025

Notícias - Tributos

Em Minas Gerais, Publicado Decreto 48.998/2025 – Trazendo Alterações ao ICMS-ST

Acrescido ao item 43.0 do capítulo 20 da parte 2 do Anexo VII do regulamento do ICMS-MG, sujeitando a substituição tributária ao papel higiênico de folha quádrupla, anteriormente a redação era apenas ao papel higiênico de folha dupla ou tripla. Fica acrescido ainda, o item 32.0 do Capítulo 25 (Veículos Automotores) da Parte 2 do...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

26 de fevereiro de 2025