Notícias - Tributos

A adesão ao edital de transação voltado às teses sobre subvenções se encerrará às 19h, horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2024

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de junho de 2024

Contribuinte terá chance de quitar os débitos apurados em virtude de exclusões em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.789 de 2023, com as vantagens oferecidas.

Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional alertam aos contribuintes o final do prazo para adesão ao Edital de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica – subvenções. A adesão à transação teve início a partir do dia 16 de maio de 2024 e se encerrará às19h, horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2024.

Contribuinte terá chance de quitar os débitos apurados em virtude de exclusões em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.789 de 2023, com as vantagens oferecidas.

Débitos perante a Receita Federal

O requerimento deverá ser efetuado no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal, indicando a opção “transação tributária” na área de concentração de serviço e “transação tributária – Edital nº 4/2024.

Débitos inscritos em dívida ativa da União

Já quanto a débitos inscritos em dívida ativa da União, será formalizada pelo Portal REGULARIZE, disponível em https://www.regularize.pgfn.gov.br, ao selecionar “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, conforme instruções constantes no Edital.

Sugestões de outros temas

Contribuinte também poderá enviar sugestões de temas passíveis de serem objeto de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica através do canal de comunicação.

As sugestões devem ser enviadas por meio do link: https://forms.office.com/r/2nUEiJcVbn

 

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias - Tributos

Suspensão do Diferimento do ICMS na Importação de Leite em Pó – Minas Gerais

Conforme publicação hoje 30/10/2024 do Decreto 48.929/2024, o Governador do Estado de Minas Gerais suspendeu o diferimento do ICMS na Importação de leite em pó, inclusive mediante regime especial. A referida suspensão não se aplica ao contribuinte autorizado por meio de regime especial, relativamente as operações cujo registro da DI tenham ocorrido entre 1º e...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

30 de outubro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Projeto aprovado pela Câmara permite recolhimento automático de tributo por meio eletrônico

A medida está prevista na proposta que regulamenta a reforma tributária. Texto será analisado pelo Senado O projeto que regulamenta a reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24) estabelece um mecanismo para usar a capilaridade dos meios eletrônicos de pagamento (cartões, Pix, TEDs) a fim de recolher automaticamente o tributo devido pelo contribuinte em cada […]

15 de julho de 2024

Notícias - Artigos

Reforma Tributária na Prática: Entenda o Projeto Piloto da CBS e os Benefícios para sua Empresa

A tão discutida Reforma Tributária está saindo do papel e entrando na fase de testes. A partir de 1º de julho de 2025, a Receita Federal, em parceria com o Serpro, dará início a um projeto piloto para testar os sistemas da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Mas o que isso significa para […]

11 de julho de 2025