Notícias

Sefaz-MT disponibiliza calculadora online e gratuita para apurar o diferencial de alíquotas do ICMS

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de junho de 2024

Ferramenta simplifica o processo de cálculo do ICMS Difal, reduzindo a possibilidade de erros

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) disponibilizou aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) uma calculadora que simula o cálculo do diferencial de alíquotas, conhecido como ICMS Difal. Esse valor é devido nas operações de aquisições interestaduais destinadas ao consumidor final mato-grossense.

Serão disponibilizadas duas versões da calculadora. A primeira, que já pode ser utilizada, é para operações com mercadorias destinadas a contribuintes do ICMS. A segunda calculadora, ainda em produção, será para simulação do ICMS Difal devido nas operações destinadas ao consumidor final mato-grossense que não seja contribuinte do ICMS.

O secretário adjunto de Receita Pública, Fábio Pimenta, explica que o objetivo é facilitar que as empresas efetuem esse cálculo de maneira mais rápida, reduzindo a possibilidade de erros. “A calculadora é uma ferramenta online e gratuita que facilita o cálculo e o cumprimento das obrigações fiscais, promovendo maior conformidade e eficiência para os contribuintes”, afirma.

Para utilizar a calculadora Difal, o contribuinte deve acessar o Portal do Conhecimento, disponível em destaque no site da secretaria. O acesso pode ser feito também pelo seguinte endereço www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/calculadora-contribuinte.

Ao acessar a página, o contribuinte deve informar alguns dados, como a origem da mercadoria, se o remetente é ou não optante pelo Simples Nacional, o valor da operação descrito na nota fiscal e a alíquota interna de Mato Grosso. É importante também informar se a mercadoria tem benefício fiscal para a apuração do Difal.

Após fornecer todas as informações, basta clicar na opção “Calcular ICMS Difal” e o sistema apresentará o valor a ser recolhido.

Além da calculadora do Difal, a Secretaria de Fazenda também disponibiliza aos contribuintes informações complementares sobre o diferencial de alíquotas, como o que é o fato gerador, as regras da base de cálculo, as alíquotas e a fórmula utilizada no cálculo. Demonstrativos de cálculos aplicados em várias situações ficam disponíveis também no Portal do Conhecimento, assim como a legislação e notas técnicas referentes ao assunto.

O que é o Difal?

O Difal é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual do estado de origem. Ele foi instituído para assegurar que a arrecadação do ICMS seja mais justa, especialmente em transações interestaduais, evitando a “guerra fiscal” entre os estados e resguardando a arrecadação dos estados de destino.

O valor do Difal arrecadado é dividido entre os estados de origem e destino da mercadoria.

 

Fonte: Secretaria do Estado de Mato Grosso

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

No Amazonas, Sefaz reúne setor produtivo e discute nova etapa da reforma tributária

O Comitê de Assuntos Tributários Estratégicos (Cate), do governo do Amazonas, reuniu, nesta quinta-feira,8, representantes de empresas, instituições e entidades de classe do setor produtivo para discutir o segundo projeto da reforma tributária, que trata do comitê gestor do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS, e dos regulamentos do IBS. […]

12 de maio de 2025

Programa da ECF
Notícias - Tributos

Câmara debate manutenção da alíquota reduzida da contribuição previdenciária municipal

A Câmara dos Deputados promove comissão geral nesta terça-feira (16) para debater a manutenção da alíquota previdenciária patronal de 8% para municípios. Essa alíquota vem sendo objeto de embate entre o governo e o Congresso desde agosto do ano passado, quando foi aprovado projeto que a reduziu para 8%. Até então, contribuição previdenciária sobre a […]

16 de abril de 2024

Notícias

APP MEI – nova funcionalidade permite a consulta de pendências

Foi disponibilizada em 15/08/2024 a nova versão do APP MEI (4.2.0), com a inclusão de nova funcionalidade que permite a visualização das pendências relativas: À omissão da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI); e Aos débitos do SIMEI em cobrança na RFB, inclusive débitos controlados por processo e parcelas em atraso de parcelamento. […]

19 de agosto de 2024