Notícias

Operação Anemia: Receita Federal e PF deflagram operação contra organização criminosa envolvida em importação Ilegal de produtos estrangeiros.

Por: Dia a Dia Tributário - 7 de junho de 2024

A Receita Federal e a Polícia Federal deflagraram, na manhã desta quinta-feira (6/6), a Operação Anemia, com o objetivo de desarticular organização criminosa responsável por importação ilegal de grandes quantidades de mercadorias de origem estrangeira sem obediência aos devidos procedimentos legais, a qual estaria atuando juntamente com uma rede de colaboradores de agentes públicos ativos e inativos.

O grupo seria responsável pela internalização de produtos de forma ilícita a partir do Paraguai para, posteriormente, atender clientes dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Goiás e Distrito Federal, em cidades onde estão localizados grandes comércios populares e lojas de produtos eletrônicos descaminhados.

Ao longo das investigações, também foram encontrados indícios de lavagem de dinheiro e identificadas contas bancárias relacionadas aos investigados, as quais acolheram valores originados de pessoas que possuíam antecedentes criminais relacionados à prática de crimes de contrabando, descaminho e lavagem de dinheiro.

Com o desenvolvimento de suas atividades, o grupo passou a adquirir produtos diretamente de fornecedores nos Estados Unidos da América, China e Hong Kong, de modo que as cidades paraguaias da região da fronteira passaram a servir apenas como entreposto físico das mercadorias, recebidas por meio de serviços de courier internacional.

Para operacionalizar os pagamentos aos fornecedores localizados nesses países, a organização criminosa teria estruturado uma complexa rede de empresas nacionais e no exterior (offshore) que, mediante utilização de criptomoedas, efetivavam a evasão de divisas e a lavagem do dinheiro. Apenas em uma das empresas, constituída em nome de uma funcionária, foram movimentados, aproximadamente, R$ 700 milhões sem o correspondente faturamento declarado.

A organização criminosa utilizou, ainda, empresas de fachada, sem capacidade operacional aparente e com fluxos contábeis simulados, as quais registraram receitas fictícias, sem amparo em documentos de vendas ou de serviços, para dar lastro à distribuição de lucros aos sócios e dissimular a origem ilícita dos recursos.

Os indícios ora identificados ensejaram a decisão judicial pelo cumprimento de mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos investigados visando a comprovação e coleta de novos elementos comprobatórios dos crimes representados.

A operação contou com a participação de aproximadamente 220 policiais federais e 34 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal que cumpriram, ao todo, 53 mandados de busca e apreensão e 7 de prisão preventiva em cidades dos estados do Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro e Goiás.

As ordens judiciais expedidas pela 9ª Vara Federal de Curitiba preveem o sequestro, bloqueio e apreensão de bens imóveis, veículos, dinheiro em espécie, obras de arte, joias, criptoativos e outros itens de luxo ou de alto valor encontrados.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Dispensa de documento fiscal nas remessas para RS

Considerando as fortes chuvas que ocorreram no mês de maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul ocasionando enchentes e inundações, foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União, do dia 07 de maio de 2024, o Ajuste SINIEF n° 9/2024 que prevê dispensa de emissão de documento fiscal na operação...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

8 de maio de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Especialistas apoiam reforma tributária, mas pedem ajustes na regulamentação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) promoveu, na tarde desta terça-feira (29), a primeira de uma série de 11 audiências públicas sobre o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta os tributos previstos na reforma tributária. O projeto trata, entre outros temas, da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre […]

30 de outubro de 2024

Notícias - Artigos

Novas Isenções de Imposto de Renda para Atletas Olímpicos e Paralímpicos

O Presidente da República assinou, no dia 7 de agosto de 2024, a Medida Provisória nº 1.251, que promove uma importante mudança na legislação tributária, beneficiando diretamente os atletas e paratletas olímpicos do Brasil. A medida altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda os prêmios...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

8 de agosto de 2024