Notícias - Tributos

Lei concede incentivo fiscal para modernizar parque industrial nacional

Por: Dia a Dia Tributário - 31 de maio de 2024

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira (28) a Lei 14.871/24, que prevê incentivos fiscais para modernização do parque industrial brasileiro. A norma é oriunda do Projeto de Lei 2/24, encaminhado pelo governo ao Congresso no fim de dezembro de 2023. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março, e pelo Senado, em abril.

O governo vai destinar R$ 3,4 bilhões para custear esse incentivo, em até dois anos.

Investimentos e competitividade
Segundo o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, o programa visa aumentar a eficiência das indústrias do País e atrair investimentos.

“Era o pedido número um da indústria, da Confederação Nacional da Indústria [CNI]”, disse Alckmin. A CNI estima que a medida pode injetar R$ 20 bilhões nos investimentos no Brasil em 2024.

Estudo da entidade mostra que as máquinas e equipamentos usados pela indústria brasileira têm, em média, 14 anos de idade, sendo que 38% deles estão próximos ou já ultrapassaram o ciclo de vida ideal. Segundo a CNI, isso afeta a competitividade das empresas e exige maiores custos de manutenção.

Depreciação acelerada
De acordo com a nova lei, o governo fica autorizado a utilizar o instrumento da depreciação acelerada para estimular setores econômicos a investirem em máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos. A medida valerá para as aquisições feitas até 31 de dezembro de 2025.

A depreciação acelerada é um mecanismo que funciona como antecipação de receita para as empresas. Quando um bem de capital é adquirido, a indústria pode abater seu valor nas declarações futuras de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em condições normais, esse abatimento é gradual, feito em até 25 anos, conforme o bem vai se depreciando. Com a depreciação prevista na nova lei, o abatimento do valor das máquinas adquiridas até 2025 poderá ser feito em apenas duas etapas: 50% no ano em que ele for instalado ou entrar em operação e 50% no ano seguinte.

Proibição
A depreciação acelerada só poderá ser utilizada para bens intrinsecamente relacionados à produção ou à comercialização de bens e serviços. O texto proíbe o uso desse mecanismo para diversos tipos de bens, como:

  • edifícios, prédios ou construções;
  • projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos;
  • terrenos; e
  • bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades.

Compensação
Alckmin ressaltou que esse incentivo fiscal não é isenção tributária. É apenas uma antecipação no abatimento no IRPJ/CSLL a que o empresário já tem direito. Ainda assim, as regras fiscais exigem que se defina a fonte dos recursos orçamentários para custear o benefício.

Segundo o governo, o dinheiro virá da recomposição tarifária da importação de painéis solares e aerogeradores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias

Comissão debaterá modernização de processo tributário e administrativo

Comissão temporária interna do Senado debaterá, nesta terça-feira (6), três propostas sobre soluções alternativas em conflitos tributários com objetivo de evitar o aumento de casos na Justiça. A audiência pública também analisará o projeto de lei (PL) 2.481/2022, que reforma o processo administrativo da esfera federal, permite o uso da inteligência artificial nos processos e […]

6 de fevereiro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

No Espírito Santo Sefaz promove seminário sobre Reforma Tributária e reforça cooperação com municípios

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e com o apoio da Associação dos Municípios do Estado (Amunes), realizou, nesta quarta-feira (8), o seminário “Reforma Tributária: Cooperação entre a Receita Estadual e Municípios pelo Futuro do Espírito Santo”, no Palácio Anchieta, em Vitória. O evento reuniu mais de 300 participantes, entre […]

14 de outubro de 2025

Notícias - Tributos

No Rio Grande do Sul pagamento de ICMS com vencimento na segunda e terça-feira de Carnaval será prorrogado

Nos próximos dias 12 e 13 de fevereiro (segunda e terça de Carnaval), não haverá expediente bancário, de acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). A Receita Estadual do Rio Grande do Sul informa que o ICMS com pagamento nessas duas datas fica prorrogado para o dia 14 de fevereiro de 2024 (quarta-feira), quando […]

12 de fevereiro de 2024