Notícias

Nova Instrução Normativa disciplina sobre a habilitação e fruição do benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

Por: Dia a Dia Tributário - 24 de maio de 2024

O Governo Federal publicou hoje a Instrução Normativa RFB Nº 2195, que disciplina a habilitação e a fruição do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A medida visa fornecer diretrizes claras para empresas do setor de eventos, duramente impactadas pela pandemia de COVID-19, permitindo-lhes acesso a incentivos fiscais para promover a recuperação econômica.

A nova IN detalha os requisitos que as empresas devem cumprir para se habilitarem ao benefício, bem como os procedimentos necessários para a sua fruição. Entre os principais pontos, destacam-se:

  1. Critérios de Elegibilidade: As empresas devem comprovar que operam no setor de eventos e que sofreram perdas significativas durante a pandemia. Documentos financeiros e contábeis específicos serão exigidos para esta comprovação.
  2. Documentação Necessária: A Instrução Normativa lista a documentação que as empresas devem apresentar, incluindo declarações de imposto de renda, comprovantes de perda de receita, entre outros.
  3. Procedimentos para Habilitação: As empresas interessadas devem seguir um processo rigoroso para se habilitarem, que inclui a apresentação de um pedido formal, análise documental e, em alguns casos, auditoria fiscal.
  4. Da fruição de Benefício Fiscal: A IN especifica por regime tributário como aplicar os benefícios fiscais.

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos foi instituído com o objetivo de apoiar a recuperação de um dos setores mais afetados pela crise sanitária global. Com a publicação desta IN, o Governo Federal espera agilizar a concessão dos benefícios e garantir que os recursos cheguem rapidamente às empresas necessitadas, fomentando a retomada das atividades e a geração de empregos.

Essa medida é vista como um passo crucial para a recuperação econômica do setor de eventos, que desempenha um papel fundamental na economia nacional.

Para mais informações, a Instrução Normativa pode ser visualizada na íntegra clicando aqui.

Veja também

Notícias

Governo do Maranhão lança Refis 2025 para IPVA e ITCD com descontos de até 100% em juros e multas

O Governo do Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/MA), lançou o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários – Refis 2025, destinado a contribuintes com débitos de IPVA e ITCD constituídos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa. O programa oferece condições especiais […]

29 de setembro de 2025

Notícias

Publicação da Versão 12.1.3 do Programa da ECF

Versão 12.1.3 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores. Foi publicada a versão 12.1.3 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12), com as seguintes atualizações: 1 […]

8 de maio de 2026

Notícias - Tributos

Recupera Mais SC: campanha alerta contribuinte para prazos de adesão ao programa

Entre 15 de janeiro e 10 de março, o Governo do Estado recuperou R$ 175,6 milhões e houve a renegociação de R$ 1,3 bilhão em dívidas de ICMS   O contribuinte catarinense deve ficar atento aos prazos e descontos para aderir ao Recupera Mais – Programa de Recuperação Fiscal de Santa Catarina que é considerado […]

15 de março de 2024