Notícias - Tributos

Imunidade tributária no processo de exportação depende de lei complementar, decide STF

Por: Dácio Menestrina - 16 de novembro de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a imunidade tributária de produtos para exportação diz respeito apenas aos bens que se integrem fisicamente à mercadoria final, não se estendendo a toda a cadeia produtiva. De acordo com a decisão, o aproveitamento de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de bens ou insumos utilizados na elaboração da mercadoria exportada depende de lei complementar para sua efetivação. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 704815, com repercussão geral (Tema 633), na sessão virtual encerrada em 7/11.

No recurso, o Estado de Santa Catarina questionava decisão do Tribunal de Justiça do estado que admitiu o aproveitamento de créditos de ICMS em favor de uma empresa. Para o estado, o artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea “a”, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 42/2003, isenta do ICMS apenas as operações que destinem mercadorias para o exterior e os serviços prestados a destinatários no exterior.

Incentivo às exportações

Prevaleceu no julgamento o entendimento do ministro Gilmar Mendes de que a EC 42/2003 não previu expressamente o direito ao crédito de ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação. Segundo o ministro, o regime de compensação do imposto deve ser definido em lei complementar, de acordo com a emenda constitucional.

De acordo com o voto do Ministro Gilmar Mendes, referida alteração constitucional nada dispôs sobre a maneira de creditamento de ICMS, se físico ou financeiro, razão pela qual não seria possível inferir uma ruptura com o modelo até então consagrado de crédito físico, isto é, de garantir o creditamento do ICMS daquilo que efetivamente se incorpora à mercadoria destinada à exportação.

Mendes explicou que a imunidade tributária de produtos de exportação (quando o imposto caberá apenas ao país de destino dos bens) visa incentivar as exportações e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros.

Ele observou, contudo, que apenas os bens que se integrem fisicamente à mercadoria estão sujeitos ao creditamento, porque se submetem à incidência tributária tanto na entrada quanto na saída da mercadoria. Aderiram a essa compreensão os ministro Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques.

O voto do Ministro Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Alexandre de
Moraes, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques.

Imunidade do ICMS

Já para o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, a imunidade não se limita às mercadorias exportadas e que foram tributadas, mas alcançam também os produtos relacionados ao processo de industrialização e que tenham impacto no preço de exportação.

Votaram nesse sentido as ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin e André Mendonça.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, “a”, CF/88, não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo e uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação”.

Veja também

Notícias - Tributos

No Rio Grande do Sul, Receita Estadual lança nova fase de programa para regularizar R$ 1,9 milhão em ICMS devido

Iniciativa abrange compras interestaduais de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária A Receita Estadual deu início a uma nova fase de um programa de autorregularização destinado a contribuintes que realizaram compras interestaduais de mercadorias submetidas ao regime de Substituição Tributária (ST), entre agosto de 2021 e abril de 2023, sem o pagamento do imposto. […]

26 de setembro de 2024

Notícias

Oriovisto elogia veto de Lula à desoneração da folha de 17 setores

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) elogiou, em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (28), a “coragem” do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao vetar integralmente o projeto de lei (PL 334/2023) que prorrogava por mais quatro anos a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. O senador destacou que, ao longo de 12 anos, […]

29 de novembro de 2023

Reforma Tributária - Notícias

Reforma tributária: CAE debate efeitos do Imposto Seletivo

Estabelecido pela reforma tributária com o objetivo de desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, o Imposto Seletivo será tema audiência pública interativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) agendada para terça-feira (8), às 14h. A reunião faz parte de um ciclo de debates solicitado pelo presidente da comissão, senador […]

4 de outubro de 2024