Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Lucro Presumido. Construção Civil. Empreitada. Fornecimento de Material. Percentual.

Por: Luciane Weiss Wachtel - 16 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.021, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA. FORNECIMENTO DE MATERIAL. PERCENTUAL.

Às receitas decorrentes da prestação de serviços de construção civil somente se aplica o percentual de presunção de 8% (oito por cento) para o IRPJ na hipótese de contratação por empreitada na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à execução da obra, sendo tais materiais incorporados a esta.

As demais receitas decorrentes de prestação de serviços, salvo as de serviços médicos e hospitalares definidos na legislação, sujeitam-se ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento).

Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 8, de 7 de Janeiro de 2014.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15 e 20; Lei nº 9.718, de 1998, art. 14; Lei nº 7.689, de 1988, art. 6º; Lei nº 8.981, de 1995, art. 57; Lei nº 9.430, de 1996, art. 28; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 2º, § 7º, II, e § 9º, e 38; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 6, de 1997.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA.

LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA. FORNECIMENTO DE MATERIAL. PERCENTUAL.

Às receitas decorrentes da prestação de serviços de construção civil somente se aplica o percentual de presunção de 12% (doze por cento) para o CSLL na hipótese de contratação por empreitada na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à execução da obra, sendo tais materiais incorporados a esta.

As demais receitas decorrentes de prestação de serviços, salvo as de serviços médicos e hospitalares definidos na legislação, sujeitam-se ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento).

Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 8, de 7 de Janeiro de 2014

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15 e 20; Lei nº 9.718, de 1998, art. 14; Lei nº 7.689, de 1988, art. 6º; Lei nº 8.981, de 1995, art. 57; Lei nº 9.430, de 1996, art. 28; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 2º, § 7º, II, e § 9º, e 38; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 6, de 1997.

Veja também

Notícias

Em Goiás, Economia regulamenta emissão de nota fiscal vinculada a pagamentos eletrônicos

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, publicou nesta quinta-feira (4/9) a Instrução Normativa nº 1608/25, que torna obrigatória a vinculação das transações feitas por meio de pagamento eletrônico à emissão do documento fiscal correspondente nas operações sujeitas ao ICMS. A medida representa avanço na modernização das obrigações acessórias e traz benefícios […]

9 de setembro de 2025

Notícias - Tributos

Carf suspende caso de prescrição intercorrente para aguardar STJ

No mérito, o caso em questão tratava de despacho de exportação a posteriori A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, sobrestar um processo para aguardar o trânsito em julgado do Tema 1.293 no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O precedente reconhece que a prescrição intercorrente, que […]

2 de maio de 2025

Notícias

SEFAZ/TO Comunica período de contestação ao indeferimento da opção pelo Simples Nacional – 2025

A Secretaria de Estado da Fazenda do Tocantins, comunica às ME/EPP, cujo pedido de formalização de opção tenha sido indeferido por esta Administração Tributária, que o prazo para apresentar a contestação ao indeferimento da Opção pelo Simples Nacional – 2025, se inicia em 06/03/2025 e se encerra em 04/04/2025, conforme previsto no Edital Notificação n.º […]

3 de março de 2025