Notícias - Tributos

STF vai decidir se incide IPTU sobre bem imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público

Por: Dácio Menestrina - 29 de abril de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) incide sobre imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1479602, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.297) em deliberação unânime no Plenário Virtual. Ainda não há data prevista para julgamento do mérito do recurso.

No STF, a concessionária Ferrovia Centro-Atlântica questiona decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que declarou legítima a cobrança de IPTU de terreno a ela cedido. Segundo o TJ-MG, o STF fixou a tese de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca (que impede os entes federados de criar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros), prevista na Constituição Federal (artigo 150, inciso VI, alínea “a”).

Contudo, no caso dos autos, o tribunal mineiro entendeu que a imunidade tributária não se estende à concessionária, uma vez que ela ostenta natureza de sociedade anônima de capital aberto, que distribui lucros e dividendos e cujas ações são negociadas na Bolsa de Valores.

No recuso extraordinário, a concessionária alega que a distribuição de lucros a acionistas e a negociação de ativos em bolsa não alteram a natureza pública do bem e da atividade exercida.

Manifestação

Ao se manifestar pela repercussão geral da matéria, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou que há na Corte quatro teses de repercussão geral sobre a aplicação da imunidade tributária para pessoas jurídicas de direito privado. Contudo, nenhuma delas trata especificamente da manutenção da imunidade sobre bens públicos afetados a serviço público outorgado a particular.

Sobre o tema, frisou o ministro, há tanto decisões que afirmam a existência de imunidade tributária recíproca como aquelas que concluem pela incidência tributária. A seu ver, a existência de interpretações diversas sobre a extensão da imunidade tributária recíproca nesses casos evidencia a relevância jurídica da matéria.

A solução a ser adotada pelo Tribunal será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Comitê Gestor busca mais recursos para implementar o sistema do IBS

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) vai receber em setembro a primeira parcela do repasse previsto pela União para os trabalhos de implementação do futuro imposto de competência dos Estados e municípios. Serão quatro repasses mensais de R$ 50 milhões, em um total de R$ 200 milhões para o sistema, que […]

26 de agosto de 2025

Notícias

Receita Federal abre nesta sexta-feira, 21 de junho, consulta ao segundo lote de restituição do IRPF 2024

partir das 10 horas desta sexta-feira (21), o segundo lote de restituição do IRPF 2024 estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores. O crédito bancário para 5.755.667 contribuintes será realizado ao longo do dia 28 de junho, no valor total de RS 8,5 bilhões. Esse total refere-se ao quantitativo de contribuintes que […]

21 de junho de 2024

Notícias - Tributos

No Sergipe, Sefaz alerta sobre prazo para regularização de débitos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza

Mais de 4,4 mil contribuintes ainda não regularizaram os débitos com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) referentes ao pagamento do adicional de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep). Caso os contribuintes notificados não justifiquem ou quitem as pendências […]

1 de novembro de 2024