Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Gorjetas. Lucro Presumido. Receita Bruta. Exclusão da Base de Cálculo.

Por: Dácio Menestrina - 12 de abril de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 70, DE 3 DE ABRIL DE 2024

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

GORJETAS. LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.

Em decorrência do Parecer SEI nº 129/2024/MF, as gorjetas compulsórias não compõem a receita bruta auferida pelo restaurante para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ, no regime de tributação com base no lucro presumido.

Dispositivos Legais: Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 25; Parecer SEI nº 129/2024/MF.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

GORJETAS. RESULTADO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.

Em decorrência do Parecer SEI nº 129/2024/MF, as gorjetas compulsórias não compõem a receita bruta auferida pelo restaurante para fins de apuração da base de cálculo da CSLL, no regime de tributação com base no lucro presumido.

Dispositivos Legais: Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 20; Parecer SEI nº 129/2024/MF.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

GORJETAS. RECEITA BRUTA. REGIME CUMULATIVO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.

Em decorrência do Parecer SEI nº 129/2024/MF, as gorjetas compulsórias não compõem a receita bruta auferida pelo restaurante para fins de apuração da base de cálculo da Cofins no regime cumulativo.

Dispositivos Legais: Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, arts. 2º e 3º; Parecer SEI nº 129/2024/MF.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

GORJETAS. RECEITA BRUTA. REGIME CUMULATIVO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.

Em decorrência do Parecer SEI nº 129/2024/MF, as gorjetas compulsórias não compõem a receita bruta auferida pelo restaurante para fins de apuração da base de cálculo da Contribuição para o Pis/Pasep no regime cumulativo.

Dispositivos Legais: Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, arts. 2º e 3º; Parecer SEI nº 129/2024/MF.

Veja também

Notícias - Contabilidade - Obrigações Acessórias

Receita Federal disponibiliza versão corrigida do PGD 3.8 da DCTF

Já está disponível na página da Receita Federal a versão 3.8b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF). O novo programa deve ser utilizado para o preenchimento da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, fusão, cisão ou […]

6 de fevereiro de 2026

Notícias

RFB regulamenta regularização de créditos tributários decorrentes de decisões em favor da Fazenda Nacional com base no voto de qualidade no CARF

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de dezembro, a Instrução Normativa nº 2.167, de 20 de dezembro de 2023, que trata da replicação do art. 25-A do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 aos créditos tributários decorrentes de decisões definitivas em favor da Fazenda Nacional com base no […]

15 de janeiro de 2024

Notícias

Prorrogação no prazo para correção de inconsistências na EFD – SEFAZ AM

A SEFAZ/AM alerta aos contribuintes do ICMS sobre a necessidade de correção de eventuais erros relativos à apropriação de créditos por meio de suas Escriturações Fiscais Digitais – EFDs, ainda não atingidas pelo prazo decadencial, nos termos do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN), visando oportunizar sua retificação voluntária e evitar […]

24 de junho de 2025