Notícias - Tributos

Repetitivo vai definir se ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido

Por: Dácio Menestrina - 8 de abril de 2024

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.089.298 e 2.089.356, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.240 na base de dados do STJ, é definir “se o Imposto sobre Serviços (ISS) compõe a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido”.

O colegiado ainda determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que versem sobre a questão controvertida em segunda instância e no STJ.

Similaridade com repetitivo sobre inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL

O relator destacou parecer da ministra Assusete Magalhães (aposentada), quando presidia a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, a respeito da similaridade com o Tema 1.008, no qual a Primeira Seção estabeleceu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados na sistemática do lucro presumido.

Segundo Gurgel de Faria, as turmas de direito público passaram a aplicar a mesma tese aos casos relativos ao ISS, embora aquele repetitivo tratasse apenas do ICMS. Assusete Magalhães ponderou que a aplicação dos efeitos processuais inerentes ao rito dos recursos repetitivos somente poderá ser adotada pelas cortes de origem após a deliberação da Primeira Seção sobre o caso específico do ISS.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação no REsp 2.089.298

Veja também

Notícias - Tributos

Suspensão do Diferimento do ICMS na Importação de Leite em Pó – Minas Gerais

Conforme publicação hoje 30/10/2024 do Decreto 48.929/2024, o Governador do Estado de Minas Gerais suspendeu o diferimento do ICMS na Importação de leite em pó, inclusive mediante regime especial. A referida suspensão não se aplica ao contribuinte autorizado por meio de regime especial, relativamente as operações cujo registro da DI tenham ocorrido entre 1º e...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

30 de outubro de 2024

Notícias

Projeto torna crime o registro de marca com o único objetivo de vendê-la

O Projeto de Lei 2496/24 estabelece pena de 1 a 3 meses de detenção ou multa para quem registra o direito de uso de marca, mesmo sem desenvolver atividade econômica relacionada, com o objetivo de vender esse direito a outras empresas. O texto altera a Lei da Propriedade Industrial e está sendo analisado pela Câmara dos […]

16 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

No Rio de Janeiro, portaria divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 19.02.2024 a 25.02.2024

PORTARIA SUT N° 603, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 19.02.2024) Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 19 a 25 de fevereiro de 2024. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

20 de fevereiro de 2024