Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Pessoa Jurídica Integrante do CCEE. Regime Especial de Tributação. Opção pelo Regime Especial de Tributação. Efeitos. Desistência.

Por: Luciane Weiss Wachtel - 13 de novembro de 2023

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

PESSOA JURÍDICA INTEGRANTE DO CCEE. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. EFEITOS. DESISTÊNCIA.

A adoção do Regime Especial de Tributação de que trata o art. 47 da Lei nº 10.637, de 2002, implica, para a optante que também aufere receitas sujeitas à sistemática não cumulativa de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep, a adoção de metodologia de creditamento descrita no art. 244 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022. A metodologia de apropriação adotada, seja direta ou mediante rateio, deverá ser aplicada de modo consistente em todo o ano-calendário respectivo. Sob este prisma, a adoção inconsistente do método de apropriação poderá determinar a obrigação de estornar o crédito indevidamente reconhecido.

A vinculação da optante à sistemática de apuração descrita no art. 47 da Lei nº 10.637, de 2002, é obrigatória para as receitas correlatas a partir do mês seguinte ao da opção. Adicionalmente, a desistência do regime pode ser exercida a qualquer tempo e produz efeitos a partir do mês subsequente ao de sua comunicação à RFB.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 4, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 3º, § 7º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 244 e 724.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

PESSOA JURÍDICA INTEGRANTE DO CCEE. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. EFEITOS. DESISTÊNCIA.

A adoção do Regime Especial de Tributação de que trata o art. 47 da Lei nº 10.637, de 2002, implica, para a optante também aufere receitas sujeitas à sistemática não cumulativa de apuração da Cofins, a adoção de metodologia de creditamento descrita no art. 244 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022. A metodologia de apropriação adotada, seja direta ou mediante rateio, deverá ser aplicada de modo consistente em todo o ano-calendário respectivo. Sob este prisma, a adoção inconsistente do método de apropriação poderá determinar a obrigação de estornar o crédito indevidamente reconhecido.

A vinculação da optante à sistemática de apuração descrita no art. 47 da Lei nº 10.637, de 2002, é obrigatória para as receitas correlatas a partir do mês seguinte ao da opção. Adicionalmente, a desistência do regime pode ser exercida a qualquer tempo e produz efeitos a partir do mês subsequente ao de sua comunicação à RFB.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 4, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2002, arts. 3º, § 7º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 244 e 724.

Veja também

Notícias - Tributos

Encontros do G20 em Brasília ampliaram o tema da tributação internacional

A Trilha de Finanças do G20 encerrou dois debates sobre tributação internacional em Brasília: o Simpósio sobre Tributação Internacional, realizado na terça-feira (21/5), na Confederação Nacional do Comércio (CNC), e o encontro do G20 Social na Trilha de Finanças, que ocorreu durante dois dias (quarta e quinta-feira, 22 e 23/5) no Memorial Darcy Ribeiro, na […]

27 de maio de 2024

Notícias - Tributos

Receita Federal alerta para o golpe do falso APP IRPF

A temporada de declaração do Imposto de Renda de 2024 começou na última sexta-feira, dia 15 de março. A Receita Federal espera receber aproximadamente 43 milhões de declarações até o dia 31 de maio. No entanto, este período também é marcado por uma série de tentativas de golpes por parte de criminosos que se aproveitam […]

19 de março de 2024

Notícias

Receita Federal irá prorrogar prazos de tributos e entrega de declarações com vencimento no dia 20 de maio

A Receita Federal informou, em comunicado às 21h32 desta terça-feira (20), a indisponibilidade momentânea no sistema de emissão de documentos de arrecadação. Equipes da Receita Federal e do Serpro estão atuando para retomar a normalidade. Em breve serão publicados os atos normativos com as novas datas de vencimento de tributos e prazos de entrega de […]

21 de maio de 2025