Notícias - Tributos

No Rio Grande do Sul, programa de autorregularização busca recuperar R$ 2,5 milhões em ICMS devido

Por: Dácio Menestrina - 5 de março de 2024

A Receita Estadual (RE) lançou um novo programa de autorregularização para contribuintes com indícios de divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto. A ação abrange 169 empresas ativas e tem como foco valores relativos à saída de mercadorias, a consumidores finais, sem a inclusão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na base de cálculo do ICMS e/ou utilização indevida de diferimento parcial nas operações. O indício total é de R$ 2,5 milhões devido aos cofres públicos, sem considerar a soma de multa e de juros.

O prazo para regularização seguirá até 30 de abril de 2024, período no qual é possível regularizar as pendências com o recolhimento do valor devido. Depois dessa data, os contribuintes ficam sujeitos à abertura de procedimento de ação fiscal, com cobrança de multa, caso persistam as divergências constatadas. As empresas envolvidas estão sendo comunicadas desde hoje (4/3), em trabalho operacionalizado pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização) da RE.

As empresas foram identificadas a partir de malha fiscal aplicada pela administração tributária gaúcha, cruzando dados das Escriturações Fiscais Digitais (EFD), das declarações emitidas nas Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA/ICMS) e das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Os contribuintes incluídos neste programa de autorregularização tiveram divergências registradas entre 1º de março de 2019 e 30 de novembro de 2023.

 

Como proceder

Visando facilitar a regularidade voluntária, as empresas já estão recebendo comunicação para autorregularização por parte da RE. A comunicação sobre o programa é sempre feita nas caixas postais eletrônicas do Portal e-CAC da RE (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), na aba “autorregularização”. No mesmo espaço, é possível encontrar orientações e os detalhes do cálculo da divergência apontada, além de informações sobre os meios para regularização.

 

Texto: Receita Estadual/Ascom Sefaz

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