Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquota a Zero. Retenção na Fonte. Notas Fiscais.

Por: Dácio Menestrina - 21 de fevereiro de 2024
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6015, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2024, seção 1, página 23)  

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. RETENÇÃO NA FONTE. NOTAS FISCAIS.

Os prestadores de serviços que sejam beneficiários da redução de alíquotas a zero prevista no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, devem informar essa condição na nota ou documento fiscal que emitirem, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizessem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre valor total da referida nota ou documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço, até o período de competência que inclui a data da publicação da Medida Provisória nº 1.147, de 2022.

A Medida Provisória nº 1.147, de 2022, que incluiu o §3º no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, estabelece de forma expressa a dispensa de retenção de IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, quando o pagamento ou o crédito se referir a receitas desoneradas na forma do art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, a partir do termo inicial do período de competência imediatamente posterior à data de publicação do referido ato.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 52, DE 1º DE MARÇO DE 2023.

Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 2º e 4º; Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022; Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023; Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, art. 1º e Anexos I e II; Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, art. 2º e Anexos I e II; Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produzem efeitos os questionamentos formulados em tese, com referência a fato genérico, e que consistirem em pedido, à Receita Federal, de prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, II e XIV.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

No RS, Receita Estadual lança projeto-piloto que dispensa parada obrigatória de veículos em postos fiscais

Iniciativa simplifica a fiscalização de tributos estaduais e agiliza o trânsito de mercadorias no Estado A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, lançou o Projeto-Piloto de Trânsito Livre, uma iniciativa que dispensa a parada obrigatória de veículos de transportadoras previamente credenciadas pelo fisco gaúcho. A medida, que estará em fase de testes […]

30 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

Pacheco aponta compromisso do governo em reeditar MP da reoneração

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta sexta-feira (19) que o governo federal vai revogar o trecho da medida provisória que trata da reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia (MP 1.202/2023). Assim, a desoneração seguirá valendo. Segundo Pacheco, o acordo foi feito em conversas com o ministro da Fazenda, Fernando […]

22 de janeiro de 2024

Notícias - Tributos

Receita Federal divulga os números da Malha Fiscal do IRPF 2024

De março a 22 de setembro deste ano, a Receita Federal recebeu 45.481.689 declarações do IRPF 2024, ano-base 2023. Desse total, 1.474.527 declarações estão retidas em malha fiscal, o que corresponde a 3,2% do total de declarações recebidas. Do total de declarações retidas em malha fiscal, 71% (1.047.503 declarações) referem-se a contribuintes que pleiteiam restituição […]

27 de setembro de 2024