Notícias - Tributos

Paraná eleva teto de isenção parcial de ICMS dos veículos para pessoas com deficiência

Por: Dácio Menestrina - 19 de fevereiro de 2024

O governador em exercício Darci Piana ratificou nesta sexta-feira (16) um decreto que traz benefícios ao mercado de veículos para Pessoas com Deficiência (PCD) no Estado. A nova regra aumenta para R$ 120 mil o valor máximo dos veículos vendidos a PCD que têm isenção parcial do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A medida agora adotada pela Secretaria da Fazenda e pela Receita Estadual do Paraná alinha as normas estaduais ao Convênio ICMS 147, de 29 de setembro de 2023, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A principal mudança trazida pelo decreto e pelo convênio está na elevação do preço dos veículos elegíveis para a isenção parcial do ICMS, quando a venda for destinada a PCD. A regra anterior, que vigorava desde 2021, estipulava o teto em R$ 100 mil. Agora, esse valor foi elevado para R$ 120 mil, incluindo-se os tributos incidentes.

A isenção parcial do ICMS é aplicada até o limite de R$ 70 mil do valor total do veículo. Dessa forma, em um cenário no qual o preço ultrapasse este limite, o imposto incidirá apenas sobre a diferença entre o valor total e o limite isento. Por exemplo, um veículo adquirido por PCD que custe R$ 110 mil terá recolhido ICMS sobre R$ 40 mil.

“A mudança amplia a gama de modelos de veículos que podem ser adquiridos com o benefício por pessoas com deficiência no Paraná. Ela alinha o Paraná com o convênio do Confaz e dá um passo para que mais pessoas com deficiência desfrutem da isenção parcial”, diz o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

O benefício destina-se a veículos automotores novos adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

IPVA – O Paraná também isenta de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os veículos de pessoas com deficiência (PCD) de qualquer valor, desde que equipados com motores de potência não superior a 155 CV. Esta isenção é limitada a um veículo por beneficiário.

Veja também

Notícias - Tributos

Sefaz MT disponibiliza consulta ao histórico de credenciamentos de benefícios fiscais

As empresas de Mato Grosso que usufruem de benefícios fiscais agora têm mais facilidade para acompanhar a situação de seus credenciamentos. A Secretaria de Fazenda (Sefaz) incluiu no sistema Registro e Controle da Renúncia (RCR) uma nova funcionalidade que permite consultar, de forma rápida e precisa, o status atual e o histórico de cada credenciamento. […]

18 de agosto de 2025

Notícias

Alterações nos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul

Destacamos abaixo, as principais alterações nos Estados do Rio Grande do Sul e Paraná, publicadas entre os dias 18 de dezembro e 31 de dezembro de 2024.    RIO GRANDE DO SUL  DECRETO 57.930/2024 Publicado no DOE de 27/12/2024 – Prorroga o prazo de vigência do regime diferencial de apuração para bares, restaurantes e similares...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

9 de janeiro de 2025

Notícias - Tributos

Recupera + SC: contribuinte já pode aderir ao programa de recuperação fiscal

A Secretaria de Estado da Fazenda iniciou nesta segunda-feira, 15, a inscrição dos contribuintes interessados em aderir ao Programa de Recuperação Fiscal, o Recupera Mais. Considerado o mais ousado da história de Santa Catarina, o programa oferece ao contribuinte que tem dívidas de ICMS uma série de alternativas inéditas e flexíveis para acertar os débitos […]

16 de janeiro de 2024