Notícias - Tributos

Paraná eleva teto de isenção parcial de ICMS dos veículos para pessoas com deficiência

Por: Dácio Menestrina - 19 de fevereiro de 2024

O governador em exercício Darci Piana ratificou nesta sexta-feira (16) um decreto que traz benefícios ao mercado de veículos para Pessoas com Deficiência (PCD) no Estado. A nova regra aumenta para R$ 120 mil o valor máximo dos veículos vendidos a PCD que têm isenção parcial do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A medida agora adotada pela Secretaria da Fazenda e pela Receita Estadual do Paraná alinha as normas estaduais ao Convênio ICMS 147, de 29 de setembro de 2023, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A principal mudança trazida pelo decreto e pelo convênio está na elevação do preço dos veículos elegíveis para a isenção parcial do ICMS, quando a venda for destinada a PCD. A regra anterior, que vigorava desde 2021, estipulava o teto em R$ 100 mil. Agora, esse valor foi elevado para R$ 120 mil, incluindo-se os tributos incidentes.

A isenção parcial do ICMS é aplicada até o limite de R$ 70 mil do valor total do veículo. Dessa forma, em um cenário no qual o preço ultrapasse este limite, o imposto incidirá apenas sobre a diferença entre o valor total e o limite isento. Por exemplo, um veículo adquirido por PCD que custe R$ 110 mil terá recolhido ICMS sobre R$ 40 mil.

“A mudança amplia a gama de modelos de veículos que podem ser adquiridos com o benefício por pessoas com deficiência no Paraná. Ela alinha o Paraná com o convênio do Confaz e dá um passo para que mais pessoas com deficiência desfrutem da isenção parcial”, diz o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

O benefício destina-se a veículos automotores novos adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

IPVA – O Paraná também isenta de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os veículos de pessoas com deficiência (PCD) de qualquer valor, desde que equipados com motores de potência não superior a 155 CV. Esta isenção é limitada a um veículo por beneficiário.

Veja também

Notícias

Votação de regras para apostas esportivas é adiada para o dia 12

A votação do projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, as chamadas “bets”, foi adiada para terça-feira (12). O acordo firmado entre os senadores foi comunicado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, na sessão deliberativa desta quarta-feira (6). O PL 3.626/2023 também taxa outras empresas de apostas on-line. As estimativas de arrecadação, […]

7 de dezembro de 2023

Reforma Tributária - Notícias - Tributos

Auditores debatem cobrança do IBS sobre imóveis

Dois auditores fiscais convidados: Jefferson Valentin, de São Paulo, e Eliane Figueira Heidemann, do Amapá, conduziram na última sexta-feira (28/11) o curso completo da reforma tributária da Secretaria da Economia. As aulas são voltadas a auditores fiscais de Goiás e ocorrem no auditório da pasta. Ele falou sobre regime específico de bens imóveis e ela […]

1 de dezembro de 2025

Notícias

Receita Federal Anuncia a Implementação do Módulo Administração Tributária (MAT): Modernização e Simplificação para Todo o Brasil!

Receita Federal do Brasil (RFB) tem o prazer de anunciar uma importante evolução nos processos de gestão tributária e registro empresarial do país: a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT). Desenvolvido em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), o MAT representa um marco na busca pela modernização do ambiente de negócios brasileiro. […]

28 de novembro de 2025