Notícias - Tributos

Santa Catarina flexibiliza importações de países do Mercosul por Dionísio Cerqueira

Por: Dácio Menestrina - 12 de fevereiro de 2024

Medida Provisória do Governo do Estado incluiu mercadorias do Paraguai entre as exceções que não precisam passar pela aduana do Extremo-Oeste; Decreto estenderá flexibilização a todos os países do bloco econômico por 3 meses

A exigência de entrada e desembaraço de bens ou mercadorias pela aduana de Dionísio Cerqueira, no Extremo-Oeste do Estado, não será mais obrigatória para as importações terrestres com incentivos fiscais vindas do Paraguai ou de qualquer outro país do Mercosul.

A mudança foi definida pelo Governo do Estado em atenção aos pleitos de empresários, importadores e da própria concessionária que opera o porto seco em razão do aumento excessivo do fluxo de cargas desde o início do ano. Desde 1º de janeiro de 2024, a passagem por Dionísio Cerqueira tornou-se obrigatória (veja abaixo) em cumprimento à Lei Estadual 17762/2019, aprovada pela Assembleia Legislativa em 2019. Com a mudança, o tempo de espera na liberação das importações passou a ser maior, podendo chegar em alguns casos a dez dias.

Para dar uma resposta imediata ao problema, o Governo do Estado incluiu o Paraguai entre as exceções, a exemplo do que já prevê a legislação estadual em relação ao Uruguai. A mudança está na Medida Provisória 262/2024 publicada na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 9. Na próxima semana também será publicado decreto regulamentando esta mesma MP, o qual permitirá que a entrada das mercadorias e dos produtos beneficiados ocorra por outros Estados, no período de três meses, entre 9 de fevereiro de 2024 e 9 de maio de 2024.

Como o decreto terá efeito retroativo, as importações com incentivo fiscal vindas de qualquer país do Mercosul já não terão necessidade de entrar por Dionísio Cerqueira a partir desta sexta-feira, 9. Durante o período de três meses serão realizadas tratativas junto aos setores envolvidos, incluindo o Poder Legislativo de Santa Catarina, em busca dos melhores encaminhamentos para o tema.

Embora a aduana funcione sob concessão federal e a legislação estadual tenha sido criada a partir de demanda levada à Assembleia Legislativa em 2019, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) vem monitorando a situação desde que a nova regra entrou em vigor, considerando a hipótese de rever a determinação de acordo com a necessidade. Passados pouco mais de 40 dias desde a mudança, o Governo do Estado e o governador Jorginho Mello pessoalmente agora atuam como articuladores no processo de flexibilização da norma, ouvindo os principais interessados e o Poder Legislativo na busca por soluções.

Demanda excessiva – A passagem obrigatória das importações com incentivo fiscal dos países do Mercosul por Dionísio Cerqueira entrou em vigor em 1º de janeiro — a exigência era prevista pela legislação estadual desde 2019, mas foi prorrogada sucessivamente em razão da Covid-19. O dispositivo vale apenas para a concessão de benefícios específicos de importação para comercialização.

A nova regra, que até então incluía o Paraguai, por exemplo, atraiu para Dionísio Cerqueira um volume expressivo de cargas que antes eram desembaraçadas em Foz do Iguaçu/PR. Na prática, a mudança resultou em um fluxo excedente de caminhões no local, pois a aduana do Extremo-Oeste do Estado representa a única ligação oficial de Santa Catarina com os países que compõem o bloco econômico.

Inaugurada em dezembro, a nova estrutura do porto seco de Dionísio Cerqueira terá sua capacidade de operação ampliada gradativamente. A própria operadora da aduana, em ofício enviado à Fazenda/SC, reconhece o “atual cenário de concentração de veículos de carga aguardando para ingressar” no local e sugere providências ao Governo do Estado no sentido de flexibilizar a legislação vigente por tempo determinado, com a utilização deste tempo para a realização de estudos visando a adequação à norma.

Veja também

Notícias - Tributos

No Pará, portaria dispõe sobre o Boletim de Preços Mínimos de Mercado, quanto a tabela de prestação de serviço do transporte, nos termos do artigo 43 do RICMS/PA

PORTARIA SEFA/GS N° 088, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 19.02.2024) Altera dispositivos da Portaria n° 0354, de 14 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Boletim de Preços Mínimos de Mercado. O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

20 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

No Piauí, Comunicado UNATRI Nº 1/2025 esclarece as operações da cesta básica

A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ comunica aos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS que, com a entrada em vigor da Lei nº 8.558/2024, bem como do Decreto nº 23.517/2025, a partir de 1º de […]

28 de março de 2025

Notícias - Tributos

RS: Mais de 11 mil empresas do Simples Nacional realizaram o recadastramento anual

As empresas do Simples Nacional contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul devem estar atentas ao prazo para realizar o recadastramento anual junto à Receita Estadual. Ao todo, 11,3 mil empresas concluíram o procedimento no primeiro mês do programa, que iniciou no dia 1º de maio e encerra no dia 30 de setembro. Esse […]

6 de junho de 2025