Notícias

Novo DARF para recolhimento de multa por reclamatório trabalhista

Por: Dácio Menestrina - 9 de fevereiro de 2024
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 3, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
(Publicado(a) no DOU de 09/02/2024, seção 1, página 50)  
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Súmula nº 368 do Tribunal Superior do Trabalho e no Parecer SEI nº 4.825/2023/MF, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 6251 – Reclamatória Trabalhista – Multa de Mora (Súmula 368 do TST), a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento do valor correspondente à multa de mora relativa a débitos de contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Veja também

Notícias - Tributos

No Paraná, resolução estabelece os termos para as transferências de créditos realizadas no âmbito do Programa Paraná Competitivo de que trata o Decreto nº 6.434, de 16 de março de 2017, com aproveitamento de saldos não autorizados em exercícios anteriores

RESOLUÇÃO SEFA N° 70, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 16.02.2024) Estabelece os termos para as transferências de créditos realizadas no âmbito do Programa Paraná Competitivo de que trata o Decreto n° 6.434, de 16 de março de 2017, com aproveitamento de saldos não autorizados em exercícios anteriores. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

20 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

STJ decide pela tributação de IRPJ e CSLL sobre indébito tributário. Entenda.

A 1ª Turma do STJ rejeitou a solicitação do contribuinte e confirmou a exigência de IRPJ e CSLL sobre montantes restituídos referentes a tributos pagos indevidamente. Por unanimidade, os juízes decidiram que, como a empresa havia abatido esses montantes na determinação do Lucro Real em um período anterior, quando esses tributos são devolvidos, eles representam...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

20 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

Comissão aprova projeto que inclui empresas que organizam formaturas no setor de eventos

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4805/23, que inclui as empresas de formatura no setor de organização de eventos. O texto altera a Lei Geral do Turismo. O relator, deputado Mauricio Marcon (Pode-RS), recomendou a aprovação do texto. “O segmento apresenta algumas particularidades que o […]

15 de agosto de 2024