Notícias - Tributos

FGTS Digital – gerar Guia Rápida ou Guia Parametrizada?

Por: Luciane Weiss Wachtel - 7 de novembro de 2023

Após enviar as remunerações pelo eSocial, o empregador deverá entrar no ambiente do FGTS Digital para emitir as guias de recolhimento dos valores ao FGTS, podendo utilizar uma das opções disponíveis no sistema para esta geração: Guia Rápida ou Guia Parametrizada.

Existe apenas um tipo de guia no FGTS Digital – a GFD – e todos os valores serão incluídos nela, sejam mensais e/ou rescisórios de uma ou várias competências. Não existirão códigos de recolhimento como ocorre hoje nas guias geradas pela Caixa/Conectividade Social.

Antes de emitir uma guia, o empregador terá relatórios detalhados dos débitos no formato PDF e planilha (CSV), onde poderá conferir as bases de cálculos. Esse relatório se assemelha ao “RE” gerado atualmente pela SEFIP/Caixa, mas com muito mais detalhes.

Guia Rápida

Indicada para quem precisa apenas gerar uma guia padrão com todos os débitos do mês e efetuar o pagamento dentro do vencimento ou gerar uma guia com débitos vencidos para pagamento imediato. Basta selecionar o mês, conferir os débitos exibidos e clicar em “Emitir Guia”. Quando houver débitos mensais e rescisórios com mesmo vencimento, os valores são unificados em uma única guia mista.

Guia Parametrizada

Ferramenta que permite ao empregador personalizar sua guia, utilizando diversos filtros e selecionando os débitos que deseja inserir para pagamento. É possível, por exemplo, criar uma guia com os débitos agrupados por estabelecimento, lotação tributária, local de trabalho, por categoria de trabalhador e até de um único trabalhador, filtrando pelo CPF ou matrícula.

Funciona como um carrinho de compras pela internet, onde o empregador vai adicionando os itens que deseja para pagamento ao final. Na Guia Parametrizada o usuário aplica os filtros, seleciona os débitos dos trabalhadores e adiciona aquele valor à guia. No passo seguinte, poderá editar a data de vencimento da guia, podendo colocar até o dia 10 do mês seguinte.

O usuário ainda poderá editar o valor a pagar em cada débito selecionado, limitado ao seu valor máximo. Por exemplo, empresa possui um débito de R$ 2.000,00 a recolher de Multa do FGTS de determinado trabalhador, mas possui apenas R$ 1.500,00 disponíveis no momento. Poderá editar o valor, pagando apenas o valor que possuir e posteriormente gerar outra guia para pagar o valor restante.

 Vencimento da guia

A guia mensal da competência terá vencimento no dia 20 do mês subsequente, enquanto a guia rescisória terá vencimento até o décimo dia após a data desligamento. 

Até a entrada do FGTS Digital, o vencimento dos débitos mensais continua até o dia 07 do mês seguinte e seu recolhimento deve ser efetuado pelos sistemas da Caixa/SEFIP/Conectividade Social.

Ambiente de testes

Até o dia 10/11/2023, está no ar o ambiente de testes do FGTS Digital, disponível para todos os empregadores. Esse ambiente está ligado ao ambiente de produção do eSocial e o empregador poderá simular a emissão de guias e comparar os valores gerados com as guias da SEFIP/GRRF/Caixa. Trata-se de uma ótima oportunidade para sanear eventuais problemas nas bases de cálculo do eSocial, corrigindo incidência de rubricas, além de poder organizar processos internos para se adequar à nova forma de recolhimento do FGTS.

 

Fonte: RFB eSocial

Veja também

Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquotas a Zero. Requisitos. Pessoas Jurídicas Pertencentes ao Setor de Eventos. Conceito.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 18, DE 13 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. REQUISITOS. PESSOAS JURÍDICAS PERTENCENTES AO SETOR DE EVENTOS. CONCEITO. A ostentação, em 18 de março de 2022, de código CNAE previsto na Portaria ME nº 7.163, de 2021, na Portaria ME nº 11.266, de 2022, ou no art. […]

15 de março de 2024

Declaração de Imposto de Renda – Bitcoins e outros criptoativos precisam ser informados
Notícias

Receita Federal edita norma que regulamenta a tributação das offshores, trusts, rendimentos de aplicações financeiras no exterior entre outros

A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2180/2024, que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País com depósitos não remunerados no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, e sobre a opção pela atualização do valor dos bens e direitos no […]

15 de março de 2024

Notícias - Tributos

Recadastramento junto à Receita Estadual deve ser feito por todas as empresas do RS até o final de setembro

O Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual entrou em uma nova etapa nesta sexta-feira (1º). A partir de agora, 55,8 mil empresas do chamado regime geral também precisam passar pelo procedimento – até então, o prazo estava aberto somente para as do regime de tributação simplificada do Simples Nacional, que são cerca de 190 […]

21 de agosto de 2025