Notícias - Tributos

Simples Nacional: comitê prorroga prazo para contribuintes de 15 municípios do Paraná

Por: Luciane Weiss Wachtel - 7 de novembro de 2023

PORTARIA CGSN/SE Nº 101, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios do Estado do Paraná (PR).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, no Decreto Estadual do Paraná nº 3.821, de 27 de outubro de 2023, e no Ofício nº 4758/2023 – GS/SEFA, de 31 de outubro de 2023, o qual solicita a prorrogação do prazo de pagamento de tributos do Simples Nacional em virtude de situação de calamidade pública, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios da lista anexa, localizados no estado do Paraná (PR), em relação aos seguintes períodos de apuração (PA):

  • I – PA outubro de 2023, com vencimento original em 20 de novembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de maio de 2024;
  • II – PA novembro de 2023, com vencimento original em 20 de dezembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 28 de junho de 2024;
  • III – PA dezembro de 2023, com vencimento original em 22 de janeiro de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de julho de 2024.

Parágrafo único. A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OLIELSON LOBATO JÚNIOR
ANEXO ÚNICO

Clevelândia
General Carneiro
Mallet
Palmeira
Paulo Frontin
Pitanga
Porto Amazonas
Prudentópolis
Rebouças
Rio Azul
Rio Negro
Roncador
São João do Triunfo
São Mateus do Sul
União da Vitória

 

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta; IRPF, Ganho de Capital;

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 128, DE 09 DE MAIO DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. PERMUTA. As operações de permuta de bens imóveis sujeitam-se, para fins das pessoas físicas, à apuração do imposto sobre a renda sobre o ganho de capital. […]

13 de maio de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Receita Federal realizará live no dia 24 de setembro sobre o tema “Fim da DIRF x eSocial”

No dia 24 de setembro, das 14h30 às 16h30, a Superintendência Regional da Receita Federal na 7ª Região Fiscal promoverá a Live “Fim da Dirf X eSocial” para os municípios dos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, pelo canal do Youtube da RFB. O objetivo da live é detalhar a nova forma de […]

23 de setembro de 2025

Notícias - Tributos

Em Minas Gerais, Secretaria de Fazenda esclarece decreto que autoriza redução de incentivos fiscais

Foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais dessa terça-feira (4/6) o Decreto 48.836, “que dispõe sobre a autorização para redução dos incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais dos quais decorram renúncias de receitas”. A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) esclarece que a norma não prevê sua aplicação automática e cria exceções que resguardam...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

10 de junho de 2024