Notícias - Tributos

Créditos de IPI a exportadoras não integram base de cálculo de PIS/Cofins, decide STF

Por: Dácio Menestrina - 15 de janeiro de 2024

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os créditos presumidos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incentivos fiscais concedidos às empresas exportadoras, não compõem a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição da Seguridade Social (Cofins).

O crédito presumido de IPI é um benefício fiscal concedido como forma de ressarcimento pelas contribuições devidas sobre matéria-prima e insumos adquiridos internamente, com o intuito de incentivar as exportações.

Incentivo

O Tribunal acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso (relator) no sentido de que os créditos são auxílios financeiros prestados pelo Estado às empresas exportadoras, a fim de desonerar o setor. Por não constituírem receita decorrente da venda de bens nas operações ou da prestação de serviços em geral, eles não se enquadram no conceito de faturamento, sobre o qual incidem as contribuições sociais, de acordo com a Lei 9.718/1998.

Caso

A matéria foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 593544, com repercussão geral (Tema 504), julgado na sessão virtual encerrada em 18/12. A União questionava a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de que os créditos recebidos por uma empresa de equipamentos agrícolas, decorrentes da aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, quando utilizados na elaboração de produtos destinados à exportação, não constituem renda tributável pelo PIS e Cofins. Por unanimidade, no entanto, o recurso foi desprovido.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Os créditos presumidos de IPI, instituídos pela Lei nº 9.363/1996, não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, sob a sistemática de apuração cumulativa (Lei nº 9.718/1998), pois não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento.”

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Comercialização de veículos automotores usados. Equiparação a operação de consignação. Exclusão do ICMS da base de cálculo.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 314, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES USADOS. EQUIPARAÇÃO A OPERAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. Na determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep por pessoa jurídica que tenha optado pela equiparação de suas atividades […]

10 de janeiro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

No Piauí SEFAZ publica versão 1.7 das Regras de Pós-validação da EFD

A Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) publicou nesta sexta-feira, dia 03/05/2024, a versão 1.7 das Regras de Pós-validação da EFD, que inclui novas regras ao documento. Ele já está disponível para todos os contribuintes na internet, bastando acessar o seguinte link: https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentos-eletronicos/?q=13184 Nesta versão, foram criadas as regras de número 3308 a 3324. São regras de […]

6 de maio de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Receita Federal, estados, DF e municípios assinam protocolo de cooperação

A Receita Federal juntamente com estados, DF e municípios assinaram, no último dia 13 de novembro, o Protocolo de Cooperação nº 1/2023 – Enat, com o objetivo de prospectar e propor soluções integradas para a operacionalização da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a serem criados por […]

23 de novembro de 2023