Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Creditamento. Aluguel (locação de uso e/ou gozo). Natureza jurídica no direito privado. Prédios, máquinas e equipamentos. Cessão onerosa de direito de uso de subestação de energia elétrica. Permissão.

Por: Dácio Menestrina - 10 de janeiro de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 317, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

CREDITAMENTO. ALUGUEL (LOCAÇÃO DE USO E/OU GOZO). NATUREZA JURÍDICA NO DIREITO PRIVADO. PRÉDIOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. CESSÃO ONEROSA DE DIREITO DE USO DE SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERMISSÃO.

Compõem a base de cálculo dos créditos a descontar da Contribuição para o PIS/Pasep, no regime de apuração não cumulativa, os valores relativos a aluguéis (locação de uso e/ou gozo) de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa, inclusive quando tais pagamentos decorram de contrato oneroso de cessão de direito de uso, desde que os mencionados bens não tenham integrado anteriormente o patrimônio do contribuinte.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), artigos 109 e 110; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), artigos 565 a 578; Lei nº 10.637, de 2002, artigo 3º, inciso IV, e § 1º, inciso II; Lei nº 10.865, de 2004, artigo 31, § 3º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, artigo 191, inciso II e parágrafo único.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

CREDITAMENTO. ALUGUEL (LOCAÇÃO DE USO E/OU GOZO). NATUREZA JURÍDICA NO DIREITO PRIVADO. PRÉDIOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. CESSÃO ONEROSA DE DIREITO DE USO DE SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERMISSÃO.

Compõem a base de cálculo dos créditos a descontar da Cofins, no regime de apuração não cumulativa, os valores relativos a aluguéis (locação de uso e/ou gozo) de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa, inclusive quando tais pagamentos decorram de contrato oneroso de cessão de direito de uso, desde que os mencionados bens não tenham integrado anteriormente o patrimônio do contribuinte.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), artigos 109 e 110; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), artigos 565 a 578; Lei nº 10.833, de 2003, artigo 3º, inciso IV, e § 1º, inciso II; Lei nº 10.865, de 2004, artigo 31, § 3º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, artigo 191, inciso II e parágrafo único.

Veja também

Notícias

Lei regulamenta exploração de energia elétrica no mar

Presidente vetou incentivo a termelétricas O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, a Lei 15.097/25, que trata da exploração da energia elétrica no mar, a chamada offshore. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (10). A norma estabelece diretrizes para a geração […]

14 de janeiro de 2025

Notícias

Governo pretende manter isenção para até dois mínimos no IR em 2025

Proposta será enviada após eleições na Câmara e no Senado A isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até dois salários mínimos será mantida em 2025, disse nesta terça-feira (14) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo o ministro, essa é uma orientação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A mudança depende […]

15 de janeiro de 2025

Reforma Tributária - Notícias - Tributos

Governo quer ampliar diálogo com setor produtivo sobre reforma tributária e gestão

A Secretaria da Fazenda se reuniu nesta sexta-feira (17) com dirigentes da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (Faciap), em um encontro direcionado a discutir a regulamentação da reforma tributária e novas medidas para desburocratizar a gestão fiscal e impulsionar a atividade econômica no Estado. A reunião teve como objetivo trocar […]

20 de maio de 2024