Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Bebidas Frias. Exclusão de ICMS.

Por: Dácio Menestrina - 10 de janeiro de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 311, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

BEBIDAS FRIAS. EXCLUSÃO DE ICMS.

Em face da decisão vinculante do STF no RE nº 574.706 e, no caso de existência de ação judicial protocolada até 15 de março de 2017, é possível a apuração de direito creditório a partir da exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep paga sobre as receitas referentes a saídas de bebidas frias ocorridas após a vigência da Lei nº 13.097, de 2015, que extinguiu a sistemática de tributação monofásica para esta espécie de produto.

Antes da vigência da Lei nº 13.097, de 2015, as saídas de bebidas frias de estabelecimento comercial atacadista estavam sujeitas ao regime de tributação monofásica, razão pela qual, tais saídas não integravam a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, nem se sujeitavam ao pagamento da referida contribuição (alíquota zero). Em tais circunstâncias, resulta impossível a apuração de direito creditório por exclusão de ICMS da base de cálculo (inexistente) da Contribuição para o PIS/Pasep.

Dispositivos legais: Lei nº 10637, de 2002, artigo 1º, § 3º, inciso I, Lei nº 10.522, de 2002, artigo 19, caput, e inciso VI, “a”, c/c artigo 19-A, III, e § 1º; STF RE nº 574.706, Parecer SEI nº 14.483/ME, de 28 de setembro de 2021.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

BEBIDAS FRIAS. EXCLUSÃO DE ICMS.

Em face da decisão vinculante do STF no RE nº 574.706 e, no caso de existência de ação judicial protocolada até 15 de março de 2017, é possível a apuração de direito creditório a partir da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins paga sobre as receitas referentes a saídas de bebidas frias ocorridas após a vigência da Lei nº 13.097, de 2015, que extinguiu a sistemática de tributação monofásica para esta espécie de produto.

Antes da vigência da Lei nº 13.097, de 2015, as saídas de bebidas frias de estabelecimento comercial atacadista estavam sujeitas ao regime de tributação monofásica, razão pela qual, tais saídas não integravam a base de cálculo da Cofins, nem se sujeitavam ao pagamento da referida contribuição (alíquota zero). Em tais circunstâncias, resulta impossível a apuração de direito creditório por exclusão de ICMS da base de cálculo (inexistente) da Cofins.

Dispositivos legais: Lei nº 10833, de 2003, artigo 1º, § 3º, inciso I; Lei nº 10.522, de 2002, artigo 19, caput, e inciso VI, “a”, c/c artigo 19-A, III, e § 1º; STF RE nº 574.706, Parecer SEI nº 14.483/ME, de 28 de setembro de 2021.

Veja também

Notícias - Tributos

Suframa sedia lançamento nacional do ‘Plano Brasil Soberano’ do governo federal

Iniciativa é do governo federal, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e vai operacionalizar R$ 40 bilhões em crédito para apoiar o setor exportador brasileiro afetado pelas medidas tarifárias impostas pelo governo dos Estados Unidos. Suframa sediou na tarde desta quarta-feira (10), em Manaus, o lançamento nacional do “Plano Brasil […]

11 de setembro de 2025

Notícias - Tributos

DIAT – PRAZO DEFINITIVO PARA ATIVAÇÃO DAS REGRAS DE VALIDAÇÃO DOS CAMPOS DA NFE (MODELO 55) E NFCE (MODELO 65) RELATIVOS A BENEFÍCIOS FISCAIS

Na data de 03 de julho de 2025 foi emitido o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 12 / 2025, onde a Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina informou que, conforme anunciado pela SEF/SC nesta segunda-feira, 30/06/2025, em reunião com dirigentes das oito entidades que integram o Conselho das […]

4 de julho de 2025

Notícias - Tributos

Comissão pode votar medida provisória que altera regras de tributação de incentivos fiscais

A comissão mista que analisa a medida provisória que regulamenta a isenção tributária para créditos fiscais vindos de subvenção para investimentos (MP 1185/23) pode votar nesta terça-feira (12) o parecer do relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG). A reunião será realizada às 14h30, no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado. Atualmente, as subvenções […]

12 de dezembro de 2023