Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Regime de apuração não cumulativa. Insumos. Imposição legal ou infralegal. Creditamento. Saúde e segurança de trabalhadores em processo de tratamento de água. Riscos de acidentes. Normas regulamentadoras do ministério do trabalho e emprego.

Por: Dácio Menestrina - 10 de janeiro de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 309, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. INSUMOS. IMPOSIÇÃO LEGAL OU INFRALEGAL. CREDITAMENTO. SAÚDE E SEGURANÇA DE TRABALHADORES EM PROCESSO DE TRATAMENTO DE ÁGUA. RISCOS DE ACIDENTES. NORMAS REGULAMENTADORAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.

Consideram-se insumos, para fins de desconto de créditos no regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, os dispêndios incorridos por empresa que se dedica à produção de água clarificada, água desmineralizada e água potável, obtidas a partir do tratamento de água bruta, com a contratação de pessoa jurídica fornecedora de bens ou serviços especificamente exigidos pelas Normas Regulamentadoras nº 33 e nº 35 para viabilizar as atividades da mão de obra empregada naquele processo produtivo.

Dispositivos legais: Lei nº 10.637, de 2002, artigo 3º, caput, inciso II; Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1943), artigos 155 a 157 e 200 e 201; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, artigos 175, incisos I e II, e 176, § 1º, incisos II e IX, e 177; Normas Regulamentadoras nº 33 e 35 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. INSUMOS. IMPOSIÇÃO LEGAL OU INFRALEGAL. CREDITAMENTO. SAÚDE E SEGURANÇA DE TRABALHADORES EM PROCESSO DE TRATAMENTO DE ÁGUA. RISCOS DE ACIDENTES. NORMAS REGULAMENTADORAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.

Consideram-se insumos, para fins de desconto de créditos no regime de apuração não cumulativa da Cofins, os dispêndios incorridos por empresa que se dedica à produção de água clarificada, água desmineralizada e água potável, obtidas a partir do tratamento de água bruta, com a contratação de pessoa jurídica fornecedora de bens ou serviços especificamente exigidos pelas Normas Regulamentadoras nº 33 e nº 35 para viabilizar as atividades da mão de obra empregada naquele processo produtivo.

Dispositivos legais: Lei nº 10.833, de 2003, artigo 3º, caput, inciso II; Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1943), artigos 155 a 157 e 200 e 201; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, artigos 175, incisos I e II, e 176, § 1º, incisos II e IX, e 177; Normas Regulamentadoras nº 33 e 35 do Ministério do Trabalho e Emprego.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Veja também

Notícias

Instabilidade no sistema do Simples Nacional afeta processamento de opção de novas empresas

A Receita Federal informou que foi identificada uma instabilidade no sistema, o que causou lentidão no processamento de opções de novas empresas. O problema foi tratado com prioridade pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), responsável pela infraestrutura tecnológica do sistema. Orienta-se que os contribuintes afetados realizem nova consulta para verificar a sua situação. […]

29 de outubro de 2025

Notícias

Decreto reduz Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) movidos a energia limpa

Através do DECRETO Nº 12.549, DE 10 DE JULHO DE 2025, o governo federal reduziu a alíquota de IPI para produtos industrializados os quais são movidos a energia limpa.   O Decreto completo pode ser conferido na íntegra clicando aqui.   Fonte: Diário Oficial da União...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

11 de julho de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Substituição da DIME pelo EFD em Santa Catarina

O Estado de Santa Catarina, através do Decreto Nº 1.063, DE 25 DE JULHO DE 2025, introduziu as alterações 4.912 e 4.913, as quais definem os requisitos para a dispensa da entrega da DIME, que podem ser devidos às características dos contribuintes ou como adoção do EFD como declaração da apuração do ICMS. ALTERAÇÃO 4.912...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

28 de julho de 2025