Notícias - Tributos

Receita Federal abre nesta quarta-feira, 20 de dezembro, consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de dezembro de 2023

Por: Dácio Menestrina - 20 de dezembro de 2023

A partir das 10 horas desta quarta-feira (20), o lote residual de restituição do IRPF do mês de dezembro de 2023 estará disponível para consulta.

O crédito bancário para 244.476 contribuintes será realizado no dia 28 de dezembro, no valor total de R$ 370.453.244,97. Desse total, R$ 268.895.534,49 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade, sendo 4.314 contribuintes idosos acima de 80 anos, 39.830 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.945 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 8.831 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 93.584 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contemplados ainda 92.972 contribuintes não prioritários.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição“. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Veja também

Notícias

MTE inicia processo de cobrança administrativa do FGTS Digital

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciou, na quinta-feira (3), o processo de cobrança administrativa por meio do FGTS Digital. A ação, coordenada pela Auditoria Fiscal do Trabalho, consiste no envio de notificações a empregadores que apresentam pendências no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As notificações estão sendo enviadas […]

8 de abril de 2025

Notícias - Tributos

Pacheco aponta compromisso do governo em reeditar MP da reoneração

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta sexta-feira (19) que o governo federal vai revogar o trecho da medida provisória que trata da reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia (MP 1.202/2023). Assim, a desoneração seguirá valendo. Segundo Pacheco, o acordo foi feito em conversas com o ministro da Fazenda, Fernando […]

22 de janeiro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

EFD CONTRIBUIÇÕES – ESCRITURAÇÃO DOS CRÉDITOS DO REGIME ESPECIAL DA INDÚSTRIA QUÍMICA – REIQ

Foi publicada orientação de escrituração dos créditos PIS Cofins decorrentes REIQ. As centrais petroquímicas e as indústrias químicas que apurarem créditos adicionais na forma prevista no art. 57-D, Lei nº 11.196/2005, devem escriturá-los no Registro F100, nas seguintes alíquotas: a aplicação da alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento) para a Contribuição para o PIS/Pasep […]

7 de agosto de 2024