Notícias

União deve restituir imposto e multa sobre celulares importados com sinais de uso

Por: Dácio Menestrina - 11 de dezembro de 2023

A Justiça Federal determinou à União que restitua a duas pessoas o valor referente ao imposto e à multa sobre dois celulares excedentes à cota de importação, apreendidos pela Receita no Aeroporto Internacional de Brasília (DF). A 4ª Vara Federal de Florianópolis considerou que os aparelhos podem ser considerados objeto de uso pessoal, sem objetivo de venda para terceiros.

“No caso, verifico que a quantidade das mercadorias apreendidas não revela destinação comercial, podendo-se presumir que se destinavam a uso próprio”, afirmou o juiz Eduardo Kahler Ribeiro, em sentença proferida em 4/12. Os autores devem receber de volta R$ 5.230,56, mas a União ainda pode recorrer às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, na capital catarinense.

A apreensão ocorreu em fevereiro deste ano, quando o casal retornava de uma viagem a Miami. Eles alegaram que os celulares adquiridos no exterior tinham sinais de uso – cadastro de senhas, cópias de documentos e fotografias de locais visitados – e que os aparelhos antigos estavam muito obsoletos, mas a fiscalização aduaneira lavrou o auto de infração. Para não perderem os equipamentos, pagaram o imposto e a multa.

“Embora o Termo Extrato de descreva os dois celulares apreendidos como sendo novos, não habilitados, não ativados e sem uso, não constam dos autos fotografias ou outra demonstração de sua condição de novo ou da ausência de sinais de qualquer uso”, observou Ribeiro. “Impossível concluir, com a segurança necessária à aplicação da pena de perdimento caso não fossem pagos o imposto de importação e a multa, que não se tratassem de bens já usados, ainda que recentemente adquiridos”, concluiu.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

EFD Contribuições – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eeltrônica – NFCOM, modelo 62

O ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, instituiu a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62, e obriga a utilização pelos contribuintes do ICMS a partir 1º julho de 2024, em substituição aos seguintes documentos: I – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; e […]

18 de dezembro de 2023

Notícias

Edital de Regularização Tributária – I Semana Nacional da Regularização Tributária

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no âmbito da Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria PGFN n° 6.757, de 29 de julho de 2022, torna públicas as propostas para celebração de acordos durante a “I Semana Nacional da Regularização Tributária.” Relacionamos a seguir, as principais regras e disposições à […]

22 de novembro de 2023

Notícias

Em Santa Catarina, Comitiva do Acre conhece iniciativas bem-sucedidas em visita técnica à SEF/SC

Uma comitiva da Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz/AC) foi recebida esta semana por gestores e técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) em uma agenda voltada à troca de experiências sobre as gestões financeiras dos dois Estados. O principal objetivo dos visitantes foi conhecer o funcionamento do Sistema Integrado de Planejamento […]

27 de fevereiro de 2025