Notícias - Tributos

Alteração na Alíquota de ICMS 2024 – Espírito Santo

Por: Dácio Menestrina - 7 de dezembro de 2023

No contexto das alterações nas alíquotas do ICMS para o ano de 2024, o estado do Espírito Santo alterou a alíquota interna, fixando-a em 19,5% a partir de 1º de abril de 2024.

Conforme disposto na Lei N° 11.981, de 06 de Dezembro de 2023, o Governador do Espírito Santo alterou o art. 20 da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a alíquota de ICMS de 19,5%.

A medida entra em vigor cumprindo os prazos da anterioridade nonagesimal e anual, tendo efeitos a partir de 01.04.2024.

Portanto, as empresas que remetam mercadorias para o Estado do Espírito Santo e estejam sujeitas ao regime de Substituição Tributária, (desde que celebrem protocolo ou convênio), deverão realizar as devidas alterações nas suas Margens de Valor Agregado – MVAs, e ainda no Diferencial de Alíquota – DIFAL, nas operações envolvendo não contribuintes de ICMS.

Veja também

Notícias

Juiz determina manutenção do Perse a bares e restaurantes do DF até 2027

O juiz federal Itagiba Catta Pretta Neto, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), concedeu, nesta quarta-feira (2/4), uma liminar para suspender o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para bares e restaurantes no Distrito Federal. A decisão atende um pedido da Associação Brasileira de […]

8 de abril de 2025

Notícias - Tributos

Alteração alíquota ICMS 2024 – Goiás

Por meio da Lei n° 22.460/2023 o Estado de Goías altera a Lei n° 11.651/1991, onde por sua vez majora a sua alíquota geral de ICMS de 17% para 19%. O aumento da sua alíquota geral de ICMS terá vigência a paritr de 01/04/2024. Vale ressaltar que com a mudança de alíquota informada acima, os […]

14 de dezembro de 2023

Artigos - Tributos

Dos Limites para Transferência do Saldo Credor Acumulado de ICMS

As operações de transferências e compensações dos créditos acumulados    de    ICMS    no    Estado    de    Santa    Catarina, estão regulamentadas nos artigos 40 a 52-C da Parte Geral do Regulamento. Consideram-se   acumulados   os   saldos   credores   decorrentes de manutenção expressamente autorizada de créditos fiscais relativos a...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

6 de novembro de 2023