Notícias - Tributos

Cobrança de diferencial de ICMS para optantes do Simples depende de lei específica, decide STF

Por: Dácio Menestrina - 29 de novembro de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou sua jurisprudência de que a cobrança de diferença entre as alíquotas interna e a interestadual de ICMS (Difal) de empresa optante do Simples Nacional depende de lei estadual. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1460254, com repercussão geral (Tema 1.284).

Legalidade

O recurso foi interposto pelo Estado de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-GO) que isentou uma empresa de autopeças do recolhimento da alíquota de diferencial de ICMS, sob o argumento de que a obrigação tributária dependeria da edição de lei estadual, não bastando a regulamentação por decreto.

No STF, o estado argumentava que a cobrança do Difal de empresas optantes do Simples Nacional já estaria fundamentada na Lei Complementar 123/2006, no Código Tributário de Goiás e no próprio Decreto estadual 9.104/2017, que instituiu a cobrança.

Lei específica

O relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, citou precedentes da Corte, entre eles, o RE 970821 (Tema 517), em que o Tribunal registrou que cabe aos estados, no exercício de sua competência tributária, editar lei específica para a cobrança do imposto. Esse entendimento, segundo Barroso, é de que não basta previsão em lei complementar federal que autorize a cobrança do Difal nem previsões legislativas gerais que não estabeleçam todos os critérios capazes de instituir a obrigação tributária.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A cobrança do ICMS-Difal de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito”.

Veja também

Notícias

Na área da Suframa, internamento de mercadorias movimentou R$ 64 bilhões em 2024

De janeiro a dezembro de 2024, foram internados R$ 64,89 bilhões, em valores nominais, de Protocolos de Ingresso de Mercadoria Nacional (PINs), na área de abrangência da Suframa, composta por Amazonas, Acre, Amapá, Rondônia e Roraima. O volume representa um crescimento de 15,75% na comparação com os dados de 2023. O Estado do Amazonas lidera...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

28 de fevereiro de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Reforma tributária se impôs ao país, afirma Pacheco

Mesmo com as dificuldades para chegar ao texto aprovado nesta quarta-feira (8) pelo Senado, a reforma tributária (PEC 45/2019) se impôs porque o Brasil não podia mais conviver com o atraso. Essa é a avaliação do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, após a votação da proposta nesta quarta-feira (8). Para ele, a aprovação mostra que o diálogo […]

9 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Nova tabela do Imposto de Renda começa a valer este mês

Quem recebe até dois salários mínimos por mês (R$ 2.824,00) não vai mais precisar pagar Imposto de Renda. Cerca de 15 milhões de brasileiros serão beneficiados com a Medida Provisória (MP) 1.206/2024. A MP será agora analisada pelos senadores e deputados e pode mudar após a tramitação. Veja como ficou a tabela atual. Fonte: Agência Senado

20 de fevereiro de 2024