Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução De Alíquotas A Zero. Período De Aplicabilidade. Atividades Econômicas Previstas No Anexo I Da Portaria Me Nº 7.163, De 2021, No Anexo I Da Portaria Me Nº 11.266, De 2022, E No Art. 4º, Caput, Da Lei Nº 14.148, De 2021, Com Redação Da Lei Nº 14.592, De 2023. Códigos 5911-1/02, 7420-0/01, 7739-0/03, 9001-9/02 E 9001-9/06 Da Cnae.

Por: Dácio Menestrina - 29 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6189, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. PERÍODO DE APLICABILIDADE.
ATIVIDADES ECONÔMICAS PREVISTAS NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, E NO ART. 4º, CAPUT, DA LEI Nº 14.148, de 2021, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 14.592, DE 2023. CÓDIGOS 5911-1/02, 7420-0/01, 7739-0/03, 9001-9/02 e 9001-9/06 DA CNAE.
O benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, pode ser aplicado às receitas e aos resultados decorrentes do exercício de atividades econômicas enquadradas nos códigos 5911-1/02, 7420-0/01, 7739-0/03, 9001-9/02 e 9001-9/06 da CNAE (que constam do Anexo I da Portaria ME nº 7.163, de 2021, do Anexo I da Portaria ME nº 11.266, de 2022, e do art. 5º, caput, da Lei nº 14.148, de 2021, com redação da Lei nº 14.592, de 2023), do mês de março de 2022 ao mês de fevereiro de 2027, em relação ao IRPJ, à CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação de regência, inclusive o de que tais atividades econômicas estejam efetivamente relacionadas a alguma das áreas do setor de eventos arroladas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148, de 2021, e o de que haja segregação de tais receitas e resultados, para fins de aplicação do mencionado benefício fiscal.
ATIVIDADES ECONÔMICAS PREVISTAS NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, MAS NÃO MENCIONADAS NA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, NEM NO ART. 4º DA LEI Nº 14.148, de 2021, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 14.592, DE 2023. CÓDIGOS 7729-2/02 e 7939-0/99 DA CNAE.
O benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, pode ser aplicado às receitas e aos resultados decorrentes do exercício de atividades econômicas enquadradas nos códigos 7729-2/02 e 7939-0/99 da CNAE (que constam do Anexo I da Portaria ME nº 7.163, de 2021, mas não constam da Portaria ME nº 11.266, de 2022, nem da Lei nº 14.148, de 2021, com redação da Lei nº 14.592, de 2023), de março de 2022 a abril de 2023, em relação à CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, e de março de 2022 a dezembro de 2023, em relação ao IRPJ, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação de regência, inclusive o de que tais atividades econômicas estejam efetivamente relacionadas a alguma das áreas do setor de eventos arroladas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148, de 2021, e o de que haja segregação de tais receitas e resultados, para fins de aplicação do mencionado benefício fiscal; e
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 225, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, de 1988, arts. 150 e 195, §§ 3º e 6º; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, arts. 105 e 106; Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 1º ao 7º; Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022, arts. 1º e 3º; Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, arts. 1º e 15; Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021; Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. INEFICÁCIA .
Não produz efeitos o questionamento que consista em pedido, à Receita Federal, de prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, XIV.

Veja também

Notícias - Tributos

Mais da metade dos contribuintes tiveram imposto a restituir, aponta Receita Federal

Poucas horas depois do encerramento do prazo para os contribuintes enviarem as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, a Receita Federal divulgou em seu site um balanço dos números. O órgão público anunciou que recebeu, até as 23h59 de sexta-feira, 30 de maio, um total de 43.344.108. O perfil das declarações […]

3 de junho de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

STJ muda entendimento sobre prazo para compensação tributária

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou seu entendimento sobre compensação de créditos tributários obtidos judicialmente, o que, na prática, reduz o prazo para o acerto de contas. Os ministros decidiram, em recente julgamento, que o valor obtido pelo contribuinte deve ser utilizado integralmente em até cinco anos, a contar do trânsito […]

2 de junho de 2025

Notícias

Valor do contencioso tributário corresponde a quase 75% do PIB

A complexidade da legislação tributária, que abre espaço para interpretações divergentes, acirra as disputas entre o fisco e os contribuintes a níveis alarmantes. O último relatório do Observatório do Contencioso Tributário do Insper, divulgado em 2022, estima que os conflitos tributários, tanto na esfera judicial como administrativa, somavam R$ 5,69 trilhões em 2020, ou 74,8% […]

23 de junho de 2025