Notícias - Tributos

Operação Zero Km da Receita Federal identifica créditos indevidos de PIS/Cofins no setor automotivo

Por: Dia a Dia Tributário - 14 de outubro de 2026

Receita Federal identifica mais de R$ 745 milhões em créditos indevidos de PIS/Cofins no setor automotivo

A Receita Federal divulgou, em 13 de outubro de 2026, os resultados da Operação Zero Km, iniciativa de fiscalização voltada à identificação de créditos indevidos de PIS/Pasep e Cofins utilizados por empresas do setor de veículos.

Segundo o órgão, foram identificados mais de R$ 745 milhões em créditos sem respaldo legal para ressarcimento ou compensação, relacionados principalmente a aquisições para revenda de produtos sujeitos à tributação monofásica ou à substituição tributária, como veículos, motocicletas e autopeças.

O que a fiscalização identificou?

A Receita Federal informou que já auditou 1.176 pedidos de ressarcimento. Até o momento, 22 contribuintes localizados em 10 estados tiveram suas auditorias concluídas, com glosa integral dos créditos considerados indevidos. Outros 15 contribuintes permanecem sob fiscalização.

A operação também resultou no cancelamento de 649 pedidos de ressarcimento e compensação, com cobrança de devolução de valores recebidos irregularmente que ultrapassam R$ 251 milhões.

Atenção aos créditos de produtos monofásicos

Uma das questões centrais envolve o aproveitamento de créditos em operações com mercadorias submetidas a regimes específicos de PIS/Cofins.

O tratamento tributário depende da natureza da mercadoria, da operação realizada e das disposições legais aplicáveis. Por isso, a simples aquisição de produtos para revenda não assegura automaticamente o direito ao crédito.

A fiscalização também identificou situações em que créditos foram informados de forma genérica na escrituração fiscal, inclusive em registros que não seriam apropriados para determinadas operações.

Fiscalização será ampliada

De acordo com a Receita Federal, a próxima etapa da operação alcançará créditos da mesma natureza utilizados diretamente para reduzir contribuições devidas na escrituração fiscal.

Nos casos em que forem constatadas irregularidades, poderão ser constituídos créditos tributários relativos aos valores não recolhidos, acrescidos das penalidades e dos juros aplicáveis.

O que as empresas devem fazer?

Empresas do setor automotivo devem revisar a origem e o fundamento legal dos créditos apropriados, com atenção especial às operações de revenda de mercadorias submetidas à tributação monofásica.

  • Conferir o tratamento tributário aplicado aos produtos adquiridos para revenda.
  • Verificar os créditos informados na EFD-Contribuições.
  • Revisar pedidos de ressarcimento e declarações de compensação.
  • Identificar eventuais inconsistências antes do início de procedimento fiscal.
  • Avaliar, com orientação técnica, a possibilidade de autorregularização.

A Receita Federal recomenda que contribuintes que identifiquem créditos indevidos busquem regularizar sua situação antes de eventual procedimento fiscal.

Os resultados da operação e as orientações estão disponíveis no comunicado oficial da Receita Federal.

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