Simples Nacional 2027: prazo de opção termina em 15 de outubro; escolha do regime IBS/CBS vai até 30 de outubro

Empresas já constituídas que pretendem optar pelo Simples Nacional com efeitos em 2027 devem observar o prazo excepcional de solicitação até 15 de outubro de 2026. A orientação oficial da Secretaria da Fazenda de São Paulo também informa prazo até 30 de outubro para regularizar pendências impeditivas da opção e para optar, quando cabível, pela apuração do IBS e da CBS no regime regular, com efeitos em 1º de janeiro de 2027.
O que muda na tomada de decisão
A escolha não deve ser tratada apenas como preenchimento de um formulário. A empresa precisa conferir pendências cadastrais e fiscais, seu enquadramento e os efeitos econômicos da modalidade escolhida. A opção pelo Simples Nacional e a escolha do regime de apuração do IBS/CBS são procedimentos distintos e exigem análise do perfil das operações.
Aplicação prática
É recomendável verificar a situação no Portal do Simples Nacional ou e-CAC, documentar a decisão, conferir pendências por estabelecimento e avaliar reflexos sobre precificação, créditos nas operações com clientes e controles do ERP. As regras e os prazos devem ser confirmados nos canais oficiais antes do protocolo.
Nota editorial: o DDT já abordou a prorrogação dos prazos em 29/09/2026. Este conteúdo somente deve ser publicado como lembrete de vencimento iminente, com remissão à matéria anterior, e não como alteração normativa inédita.
Fonte oficial: Secretaria da Fazenda de São Paulo (SEFAZ-SP).