CBS em 2027: a definição da alíquota e os desafios para o planejamento empresarial
A alíquota da CBS aplicável a partir de 2027 ainda é uma das principais definições pendentes da Reforma Tributária.
Embora 2026 utilize a alíquota de 0,9%, esse percentual integra apenas a fase de transição e não representa a carga que será aplicada de forma regular a partir do próximo ano.
A definição da alíquota de 2027 será determinante para projeções de carga tributária, formação de preços, margens, aproveitamento de créditos e competitividade das empresas.
Quando a alíquota será definida?
A LC nº 214/2025 estabelece, como regra geral, que os cálculos das alíquotas de referência sejam encaminhados pelo TCU ao Senado Federal até 15 de setembro e que sua fixação ocorra até 31 de outubro do ano anterior à vigência.
Para a definição da CBS de 2027, entretanto, a própria Lei Complementar determinou a prorrogação desses prazos em 45 dias. Com isso, o cronograma para 2026 prevê o encaminhamento dos cálculos ao Senado até 30 de outubro e a fixação da alíquota de referência até 15 de dezembro de 2026.
Na prática, isso significa que muitas empresas atravessarão boa parte de 2026 realizando projeções para o próximo exercício sem conhecer uma das principais variáveis do novo sistema tributário.
Essa indefinição afeta especialmente decisões relacionadas a:
- precificação para 2027;
- revisão de contratos;
- projeção de margens;
- estrutura de compras e fornecedores;
- aproveitamento de créditos;
- fluxo de caixa;
- planejamento tributário.
A alíquota nominal, entretanto, não deve ser analisada isoladamente. No novo sistema, o impacto efetivo da CBS dependerá também da capacidade de apropriação de créditos e da posição de cada empresa dentro da cadeia econômica.
O impacto também alcança o Simples Nacional
O calendário ganha uma complexidade adicional para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
A Reforma Tributária permite que essas empresas permaneçam no regime simplificado para os demais tributos, mas optem pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser realizada até 30 de setembro de 2026.
Temos, portanto, uma sequência relevante:
- 30/09/2026: prazo para opção pelo regime regular de IBS e CBS no Simples;
- 30/10/2026: prazo para encaminhamento do cálculo da alíquota ao Senado;
- 15/12/2026: prazo previsto para fixação da alíquota de referência da CBS.
Ou seja, no caso do Simples Nacional, uma decisão tributária relevante poderá precisar ser tomada antes da definição final da alíquota.
O planejamento não pode depender apenas do percentual
As empresas já podem trabalhar com cenários, avaliando estrutura de compras, perfil dos clientes, créditos potenciais, impacto sobre margens e sensibilidade da formação de preços.
No caso do Simples Nacional, essa análise também deve comparar a permanência do IBS e da CBS dentro do regime simplificado com a possibilidade de apuração pelo regime regular.
A definição da alíquota será fundamental, mas o impacto real da CBS dependerá de como essa alíquota interage com créditos, preços, margens e com a própria cadeia de cada empresa.
Esperar a publicação da alíquota para iniciar as análises pode reduzir o tempo disponível para ajustes operacionais, comerciais e financeiros.
Por isso, a definição da alíquota deve ser o ponto de confirmação da estratégia, e não o início do planejamento.