Fazenda fixa subvenção adicional para óleo diesel rodoviário
Publicada, na seção extra do DOU de 16/09/2026, a Portaria MF nº 2.813/2026, que estabelece o valor unitário da subvenção econômica a ser paga aos produtores e importadores de óleo diesel “A” de uso rodoviário.
De acordo com a norma, a subvenção adicional foi fixada em R$ 1,00 por litro de óleo diesel “A” comercializado, em complemento ao valor já previsto na Medida Provisória nº 1.363/2026.
A subvenção terá vigência inicial de até 30 dias, contados da publicação da portaria, podendo ser prorrogada por igual período.
A norma também esclarece que a nova subvenção não afasta o direito ao pagamento das subvenções econômicas já devidas aos produtores ou importadores.
Na prática, a medida reforça o mecanismo de apoio econômico ao setor de combustíveis, com impacto direto sobre produtores, importadores e demais agentes da cadeia de comercialização do óleo diesel rodoviário.