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STF afasta estorno de créditos de ICMS em operações interestaduais com combustíveis

Por: Dia a Dia Tributário - 16 de setembro de 2026

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a realização de operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo não obriga o contribuinte a cancelar os créditos de ICMS gerados nas operações internas anteriores.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.362.742, Tema 1.258 da repercussão geral, encerrado em 4 de setembro de 2026. Por maioria, o STF reconheceu o direito à manutenção dos créditos e afastou a autuação fiscal discutida no processo.

A controvérsia envolvia uma distribuidora que adquiria combustíveis derivados de petróleo dentro de Minas Gerais, em operação regularmente tributada pelo ICMS, apropriando os respectivos créditos. Posteriormente, parte dos produtos era comercializada para outros estados.

A Constituição determina que não incide ICMS em favor do estado de origem nas operações interestaduais que destinem petróleo e seus derivados a outra unidade da Federação. A discussão estava em saber se essa não incidência na etapa interestadual obrigaria a empresa a estornar os créditos de ICMS apropriados nas aquisições internas anteriores.

Ao julgar o Tema 1.258, o STF fixou a seguinte tese:

“O art. 155, § 2º, inciso X, alínea b, da Constituição Federal não enseja a anulação do crédito do ICMS cobrado nas operações internas anteriores.”

Na prática, o entendimento preserva os créditos originados de operações internas efetivamente tributadas, ainda que posteriormente o combustível seja destinado a outro estado em operação sobre a qual não incide ICMS para o estado de origem.

O julgamento é especialmente relevante para distribuidoras e demais empresas que realizam operações semelhantes com combustíveis derivados de petróleo. A exigência de estorno poderia transformar o ICMS pago na etapa anterior em custo tributário, comprometendo a lógica da não cumulatividade.

Como a matéria foi julgada sob a sistemática da repercussão geral, a tese deverá orientar os demais processos judiciais que discutem a mesma questão. O STF deu provimento ao recurso da contribuinte e determinou o cancelamento do auto de infração que havia sido lavrado pela ausência do estorno dos créditos.

Para empresas do setor, a decisão também recomenda a revisão de autuações, processos administrativos e judiciais em que tenha sido exigido o cancelamento de créditos sob fundamento equivalente. Da mesma forma, é importante manter controles capazes de demonstrar a vinculação entre os créditos apropriados e as operações internas efetivamente tributadas.

A decisão do STF consolida o entendimento de que a não incidência do ICMS na posterior operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo não elimina o crédito regularmente constituído na operação interna anterior.

Com a fixação da tese no Tema 1.258, empresas do setor de combustíveis devem avaliar o tratamento adotado em suas apurações e revisar eventuais exigências fiscais relacionadas ao estorno desses créditos, observando a correspondência entre suas operações e a situação analisada pelo Supremo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal – STF

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