Receita Federal abre prazo para regularização de R$ 1,3 bilhão em créditos de PIS/Pasep e Cofins
A Receita Federal iniciou uma nova edição da ação de Regularização de Créditos de PIS/Pasep e Cofins, permitindo que contribuintes corrijam espontaneamente inconsistências identificadas na EFD-Contribuições até 10 de novembro de 2026, antes da abertura de procedimentos de fiscalização.
As divergências identificadas alcançam aproximadamente R$ 1,3 bilhão e, nesta edição, estão concentradas em dois tipos de creditamento: créditos considerados indevidos relacionados a insumos utilizados em atividades de revenda e créditos decorrentes da contratação de serviços de transporte de carga prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional.
A ação integra o Plano Anual da Fiscalização de 2026 e representa uma oportunidade para que as empresas revisem os créditos apropriados antes de eventual autuação.
No caso das empresas que atuam integral ou predominantemente na revenda de mercadorias, a Receita direciona a fiscalização para situações em que foram apropriados créditos de PIS/Pasep e Cofins sob rubricas relacionadas a bens e serviços utilizados como insumos, depreciação, ativo imobilizado e outras operações com direito a crédito. O ponto exige atenção porque, no entendimento adotado pela fiscalização, a atividade de simples revenda não autoriza, por si só, a apropriação de créditos sob o conceito de insumo aplicável à produção de bens ou prestação de serviços.
O segundo ponto envolve a contratação de transporte de carga realizado por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional. Nesses casos, a Receita identificou contribuintes que utilizaram as alíquotas integrais de 1,65% para o PIS/Pasep e 7,6% para a Cofins na apropriação dos créditos.
Para essas operações, a legislação estabelece que o crédito corresponda a 75% das alíquotas básicas, resultando em 1,2375% de PIS/Pasep e 5,7% de Cofins. A Receita orienta que operações escrituradas com percentuais superiores sejam identificadas e ajustadas na EFD-Contribuições.
Os contribuintes selecionados estão sendo comunicados pelos Correios e pela caixa postal no Portal e-CAC. Empresas submetidas a acompanhamento diferenciado recebem a comunicação pelo e-Mac. A própria Receita informa que não é necessário comparecer presencialmente ou encaminhar comprovantes das correções, pois as retificações, pagamentos e compensações serão validados eletronicamente.
As empresas notificadas devem, portanto, revisar as operações apontadas, avaliar a procedência das inconsistências e, quando necessário, retificar a EFD-Contribuições e as respectivas declarações, além de recolher ou regularizar eventual diferença tributária.
A revisão também é relevante para empresas que não receberam comunicação, já que a orientação da Receita admite a regularização espontânea de contribuintes que identifiquem situações semelhantes em suas escriturações.
A iniciativa cria uma janela importante para revisão dos créditos de PIS/Pasep e Cofins antes do início dos procedimentos formais de fiscalização. Na ação anterior, a Receita informou que os alertas resultaram na regularização de aproximadamente R$ 900 milhões sem aplicação de multas de ofício, enquanto contribuintes que não regularizaram as inconsistências foram direcionados para fiscalizações com expectativa de lançamento de R$ 1,8 bilhão em créditos tributários.
Diante do prazo de 10 de novembro de 2026, empresas sujeitas ao regime não cumulativo devem revisar especialmente os créditos vinculados à revenda de mercadorias e à contratação de fretes de transportadores optantes pelo Simples Nacional, confrontando os valores apropriados com a documentação fiscal e os critérios previstos na legislação. A análise antecipada permite corrigir eventuais inconsistências antes da fiscalização e reduzir a exposição a multas de ofício.
Fonte: Receita Federal do Brasil