Notícias

MCTI prorroga prazo para envio do FORMP&D 2026 – Lei do Bem

Por: Dia a Dia Tributário - 31 de agosto de 2026

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) prorrogou o prazo para envio do FORMP&D 2026, referente ao ano-base 2025. Conforme comunicado apresentado no sistema, o novo prazo será até as 23h59 do dia 30 de setembro de 2026, nos termos de Portaria da SETEC/MCTI a ser publicada.

A prorrogação amplia o período disponível para que as empresas concluam o preenchimento e a submissão das informações relativas aos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação realizados no ano-base 2025.

A orientação do MCTI é que as empresas não deixem o envio para os últimos dias, considerando a possibilidade de dificuldades ou instabilidades no sistema durante o encerramento do prazo.

A prorrogação representa uma oportunidade para as empresas que ainda não concluíram o FORMP&D realizarem uma revisão mais criteriosa das informações antes da transmissão. O prazo adicional também permite conferir a documentação dos projetos, os dispêndios vinculados às atividades de pesquisa e desenvolvimento e a consistência das informações que serão apresentadas ao MCTI.

Do ponto de vista fiscal e contábil, é importante que os dados informados no FORMP&D estejam coerentes com os registros contábeis, financeiros e fiscais da empresa. Eventuais divergências entre os projetos declarados, os gastos apropriados e a documentação de suporte podem aumentar os riscos de questionamentos posteriores.

Para empresas que utilizam os incentivos fiscais relacionados à inovação tecnológica, o período adicional deve ser aproveitado não apenas para concluir o preenchimento, mas também para revisar a documentação e a vinculação dos dispêndios aos respectivos projetos.

O novo prazo é 30 de setembro de 2026, às 23h59. A recomendação é antecipar a transmissão e evitar a concentração dos envios nos últimos dias, especialmente diante da possibilidade de instabilidades no sistema.

A prorrogação do prazo não elimina a necessidade de observância dos requisitos aplicáveis aos projetos e aos dispêndios informados. A qualidade e a consistência das informações permanecem essenciais para a adequada comprovação das atividades de P&D realizadas no ano-base 2025.

Fonte: MCTI/SETEC

Veja também

Notícias - Tributos

Em Alagoas, Sefaz orienta instituições sociais sobre adesão à Nota Fiscal Cidadã

A Nota Fiscal Cidadã (NFC), da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), está beneficiando 127 instituições sociais cadastradas em todo o estado. A campanha oferece vantagens às entidades cadastradas por meio do compartilhamento das notas fiscais dos cidadãos emitidas em Alagoas. Para se cadastrar na campanha, a nova instituição deve acessar o site...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

12 de junho de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

App Nota Fiscal Gaúcha recebe atualização e torna mais simples participação em sorteios instantâneos

Antes, era preciso fazer a leitura de QR Code para participar do Receita da Sorte; agora, basta clicar na nota fiscal que aparece no app Os usuários do aplicativo Nota Fiscal Gaúcha (NFG) que fizeram compras com CPF na nota nos últimos dias notaram uma mudança: agora, os documentos fiscais aparecem automaticamente na ferramenta após […]

22 de novembro de 2023

Notícias

Receita começa a receber declarações do IRPF hoje (17/3) e prazo vai até 30/5

As normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referentes ao exercício de 2025, ano-calendário 2024, foram apresentadas na quarta-feira (12/3), pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O prazo para a entrega da declaração começa hoje (17/3) e vai até 30 […]

17 de março de 2025