MCTI prorroga prazo para envio do FORMP&D 2026 – Lei do Bem
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) prorrogou o prazo para envio do FORMP&D 2026, referente ao ano-base 2025. Conforme comunicado apresentado no sistema, o novo prazo será até as 23h59 do dia 30 de setembro de 2026, nos termos de Portaria da SETEC/MCTI a ser publicada.
A prorrogação amplia o período disponível para que as empresas concluam o preenchimento e a submissão das informações relativas aos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação realizados no ano-base 2025.
A orientação do MCTI é que as empresas não deixem o envio para os últimos dias, considerando a possibilidade de dificuldades ou instabilidades no sistema durante o encerramento do prazo.
A prorrogação representa uma oportunidade para as empresas que ainda não concluíram o FORMP&D realizarem uma revisão mais criteriosa das informações antes da transmissão. O prazo adicional também permite conferir a documentação dos projetos, os dispêndios vinculados às atividades de pesquisa e desenvolvimento e a consistência das informações que serão apresentadas ao MCTI.
Do ponto de vista fiscal e contábil, é importante que os dados informados no FORMP&D estejam coerentes com os registros contábeis, financeiros e fiscais da empresa. Eventuais divergências entre os projetos declarados, os gastos apropriados e a documentação de suporte podem aumentar os riscos de questionamentos posteriores.
Para empresas que utilizam os incentivos fiscais relacionados à inovação tecnológica, o período adicional deve ser aproveitado não apenas para concluir o preenchimento, mas também para revisar a documentação e a vinculação dos dispêndios aos respectivos projetos.
O novo prazo é 30 de setembro de 2026, às 23h59. A recomendação é antecipar a transmissão e evitar a concentração dos envios nos últimos dias, especialmente diante da possibilidade de instabilidades no sistema.
A prorrogação do prazo não elimina a necessidade de observância dos requisitos aplicáveis aos projetos e aos dispêndios informados. A qualidade e a consistência das informações permanecem essenciais para a adequada comprovação das atividades de P&D realizadas no ano-base 2025.
Fonte: MCTI/SETEC