Paraná atualiza regras do ICMS sobre documentos fiscais eletrônicos e escrituração digital
Foi publicado o Decreto nº 14.761/2026, que altera o Regulamento do ICMS do Estado do Paraná para internalizar diversos Ajustes SINIEF relacionados a documentos fiscais eletrônicos e escrituração digital.
A norma promove alterações em procedimentos envolvendo NF-e, NFC-e, MDF-e, CT-e, BP-e, GTV-e, documentos fiscais emitidos em operações específicas e regras aplicáveis à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Entre os principais pontos, destacam-se ajustes em operações com recusa ou não entrega de mercadoria, venda para entrega futura, perda de mercadorias em estoque, retorno de mercadorias, emissão de MDF-e por unidade federada de descarregamento, CT-e simplificado, BP-e no transporte semiurbano e metropolitano, além de regras específicas para documentos fiscais emitidos por marketplaces e pela ECT.
O decreto também estabelece prazos de produção de efeitos distintos conforme cada alteração, incluindo regras com efeitos a partir de 03/08/2026, 05/10/2026 e da própria data de publicação, além de convalidar determinados procedimentos adotados pelos contribuintes com base nos Ajustes SINIEF internalizados.
Na prática, a medida atualiza a legislação paranaense para compatibilizar o RICMS/PR às normas nacionais sobre documentos fiscais eletrônicos, exigindo atenção das empresas quanto à adequação de sistemas fiscais, parametrizações e rotinas operacionais.