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Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional

Por: Dia a Dia Tributário - 17 de agosto de 2026

A Receita Federal informou que o regime de caixa deixará de ser utilizado para a apuração mensal do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.

A mudança foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional — CGSN — dentro do conjunto de adequações do regime simplificado à Reforma Tributária do Consumo.

Com a nova regra, a base de cálculo mensal passará a considerar a receita bruta auferida no momento do faturamento da operação, em regra vinculada à emissão do documento fiscal.

A alteração é relevante porque muda a lógica de apuração para empresas do Simples Nacional que atualmente optam pelo regime de caixa.

Pelas regras atuais, microempresas e empresas de pequeno porte podem escolher reconhecer as receitas pelo regime de caixa para fins de apuração mensal dos tributos. Nesse modelo, são considerados os valores efetivamente recebidos pela empresa. O regime de competência, entretanto, já continua sendo utilizado para outras finalidades, como limites, sublimites e enquadramento nas faixas de alíquota.

Com a nova regulamentação, essa opção deixa de existir. A base de cálculo mensal do Simples Nacional passará a corresponder à receita bruta total mensal auferida, considerada segundo o momento do faturamento da operação.

Na prática, empresas que vendem a prazo, prestam serviços com recebimento posterior, parcelam valores ou dependem de recebíveis deixarão de apurar o Simples com base apenas no ingresso financeiro. O tributo passará a ser apurado com base no faturamento, mesmo que o valor ainda não tenha sido recebido.

Esse ponto tem impacto direto no fluxo de caixa. Empresas que hoje usam o regime de caixa podem ter que recolher tributos antes do efetivo recebimento dos clientes, o que exige revisão de prazos, contratos, política de crédito, cobrança, inadimplência, capital de giro e formação de preços.

A Receita também informa que a mudança será acompanhada da revogação dos dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018 que atualmente disciplinam a opção e os procedimentos específicos do regime de caixa, incluindo regras sobre registro de valores a receber.

Para contabilidades, a orientação é mapear desde já os clientes do Simples Nacional que utilizam regime de caixa, especialmente prestadores de serviços, empresas com recebimentos parcelados, vendas recorrentes, contratos mensais, clínicas, escritórios, escolas, academias, empresas de tecnologia, representantes comerciais e negócios com maior prazo médio de recebimento.

Também será necessário revisar sistemas de gestão, integração com documentos fiscais, PGDAS-D, controles de contas a receber e relatórios gerenciais, para que a empresa consiga projetar corretamente o impacto da mudança a partir de 2027.

O fim do regime de caixa na apuração mensal do Simples Nacional é uma mudança de alto impacto operacional para empresas que dependem de recebimentos a prazo.

Embora a regra produza efeitos apenas a partir de 1º de janeiro de 2027, a preparação deve começar antes, especialmente para empresas que hoje organizam seu caixa considerando o recolhimento do Simples apenas após o recebimento dos clientes.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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