Projeto permite deduzir gastos com academia no Imposto de Renda
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2469/2026, que permite a dedução de gastos com academias, equipamentos de ginástica e profissionais de educação física na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
A proposta classifica serviços, equipamentos e aparelhos destinados à prática de atividade física como de interesse para a saúde pública.
O texto ainda prevê limite anual de dedução de R$ 3.000 por contribuinte e R$ 1.500 por dependente, desde que as despesas sejam comprovadas por recibos, notas fiscais eletrônicas ou documentos equivalentes.
A proposta tem relevância tributária porque altera a lógica atual das deduções do IRPF, ao tentar equiparar determinadas despesas com atividade física a gastos ligados à saúde.
Pelo texto, poderiam ser deduzidas despesas com mensalidades de academias, centros de treinamento, espaços fitness, aquisição de equipamentos de atividade física e contratação de profissional de educação física devidamente habilitado.
A dedução, no entanto, seria aplicável apenas se o projeto for aprovado pela Câmara, pelo Senado e posteriormente sancionado. Portanto, os contribuintes ainda não podem utilizar esses gastos como dedução no Imposto de Renda com base na proposta.
Outro ponto relevante é a exigência de comprovação. O projeto prevê que as despesas deverão ser documentadas com identificação do CPF do contribuinte e do prestador do serviço ou fornecedor do produto. Isso indica uma preocupação com rastreabilidade fiscal e com a prevenção de deduções sem lastro documental.
A proposta também trata do ISS. Municípios e o Distrito Federal poderiam reduzir a alíquota incidente sobre academias e centros de condicionamento físico, desde que respeitado o piso mínimo de 2%. Em contrapartida, os estabelecimentos beneficiados deveriam oferecer ao menos 10% das vagas com preços sociais ou gratuidade para pessoas atendidas por programas sociais federais.
Esse ponto tem impacto potencial para academias, centros fitness e empresas do setor, mas dependeria de lei municipal específica. Mesmo que o projeto federal seja aprovado, a redução do ISS não seria automática em todos os municípios.
Para contabilidades e consultorias, a principal orientação é acompanhar a tramitação sem antecipar efeitos práticos na declaração do IRPF. A dedução ainda não está vigente e não deve ser considerada nas declarações atuais.
A pauta pode ser útil para orientar pessoas físicas, academias, profissionais de educação física e empresas do setor sobre a possibilidade futura de benefício fiscal, mas sempre com a ressalva de que se trata de proposta legislativa.
O PL 2469/2026 propõe permitir a dedução de gastos com academias, equipamentos de ginástica e profissionais de educação física no IRPF, além de autorizar redução de ISS para academias por municípios e pelo Distrito Federal.
Apesar da relevância tributária, a medida ainda não está em vigor e depende de aprovação no Congresso Nacional.
A recomendação é tratar a notícia como acompanhamento legislativo, deixando claro que o contribuinte não pode deduzir esses gastos hoje apenas com base no projeto.
Fonte: Agência Câmara de Notícias