Nova resolução do CGSN adapta regras para as empresa do Simples Nacional para a Reforma Tributária
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 190/2026, em meio ao processo de adaptação das microempresas e empresas de pequeno porte às novas regras fiscais e tecnológicas da Reforma Tributária.
A pauta deve ser acompanhada com atenção por empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente prestadoras de serviços, contabilidades, fornecedores de sistemas e áreas responsáveis pela emissão de documentos fiscais.
O principal ponto prático é a necessidade de preparação para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — NFS-e — em padrão nacional, cuja obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional está prevista para 1º de setembro de 2026.
A publicação de nova resolução pelo CGSN reforça a importância do acompanhamento das regras aplicáveis ao Simples Nacional durante a transição da Reforma Tributária do Consumo.
A NFS-e de padrão nacional passa a ocupar papel central nessa transição, pois será utilizada como documento fiscal eletrônico padronizado para a prestação de serviços, com integração nacional e maior compartilhamento de informações entre administrações tributárias.
Para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, a mudança exige revisão imediata dos processos de emissão de notas fiscais de serviços.
Na prática, empresas prestadoras de serviços deverão verificar se estão aptas a emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional, seja diretamente pelo ambiente web, seja por integração via API com sistemas de gestão, ERPs ou plataformas fiscais.
O impacto não é apenas tecnológico. A mudança também exige conferência de cadastros, dados de tomadores, códigos de serviço, regras de ISS, parametrizações fiscais, procurações, acessos gov.br, certificados digitais, integração com sistemas contábeis e treinamento das equipes responsáveis pela emissão.
Para escritórios contábeis, a recomendação é mapear os clientes do Simples Nacional que prestam serviços e confirmar se já estão preparados para utilizar o ambiente nacional. O prazo é curto, e a adaptação deve ocorrer antes do início da obrigatoriedade para evitar falhas de emissão.
A medida também deve ser acompanhada no contexto da Reforma Tributária, pois a qualidade das informações dos documentos fiscais será cada vez mais relevante para apuração, fiscalização, constituição do crédito tributário e integração entre Receita Federal, municípios e demais entes federativos.
Embora a Resolução CGSN nº 190/2026 deva ser validada em seu inteiro teor antes da publicação final com detalhamento normativo, o alerta operacional para as empresas já é claro: a transição para a NFS-e nacional exige preparação imediata.
A nova resolução do CGSN reforça a necessidade de acompanhamento das regras do Simples Nacional durante a transição da Reforma Tributária.
Empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples devem priorizar a adequação ao Emissor Nacional da NFS-e, revisar sistemas e garantir que seus processos estejam prontos antes de 1º de setembro de 2026.
A recomendação é que contabilidades façam uma checagem preventiva dos clientes enquadrados no Simples Nacional, orientem sobre o uso do Emissor Nacional e validem integrações com ERPs e sistemas fiscais.
Fonte: Receita Federal