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Prazo de entrega da DITR 2026 começa hoje

Por: Dia a Dia Tributário - 10 de agosto de 2026

Começa nesta segunda-feira, 10 de agosto de 2026, o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — DITR 2026.

A obrigação deve ser cumprida por contribuintes que possuem imóvel rural e se enquadram nas regras de obrigatoriedade previstas pela Receita Federal.

O prazo final para transmissão da declaração é 30 de setembro de 2026, às 23h59min59s, no horário de Brasília.

A DITR deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

As regras aplicáveis à DITR 2026 foram disciplinadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026.

Neste ano, a Receita Federal disponibilizou o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, que permite preencher e transmitir a declaração pela internet, sem necessidade de instalação de programa no computador.

O serviço pode ser acessado por computador, celular ou tablet, mediante autenticação com conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. Entre as funcionalidades disponíveis estão a recuperação automática de dados cadastrais, consulta a declarações anteriores, acesso a recibos, emissão de documentos e agrupamento de declarações de imóveis rurais vinculados ao mesmo contribuinte.

A versão web será obrigatória para pessoas jurídicas e para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares também poderão utilizar o Programa ITR 2026.

O contribuinte deve revisar com atenção os dados cadastrais do imóvel rural, especialmente informações constantes no Cafir, áreas declaradas, grau de utilização, informações ambientais, valor da terra nua, dados do imóvel e apuração do imposto devido.

A apresentação fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 50.

O imposto apurado poderá ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma quota seja inferior a R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 deverão ser pagos em quota única. A quota única ou a primeira quota vence em 30 de setembro de 2026.

Para contabilidades, sindicatos rurais, procuradores e consultores, a recomendação é organizar desde já documentos, autorizações de acesso, procurações digitais e informações cadastrais dos imóveis, evitando acúmulo de entregas próximo ao fim do prazo.

A abertura do prazo da DITR 2026 exige atenção imediata de produtores rurais, proprietários de imóveis rurais, empresas, contabilidades e representantes autorizados.

A principal orientação é não deixar a entrega para os últimos dias, especialmente em casos que exigem conferência cadastral, atualização de informações do imóvel, validação de áreas ou atuação por procurador.

A recomendação é revisar os dados do imóvel rural, confirmar o acesso ao serviço digital da Receita Federal, organizar documentos e transmitir a declaração dentro do prazo para evitar multa e pendências fiscais.

Fonte: Portal Contábeis

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