Notícias - Contabilidade

Entidades contábeis de Santa Catarina pedem providências sobre instabilidades na emissão de CNPJs

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de agosto de 2026

O Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) e entidades representativas da classe contábil catarinense solicitaram providências à Receita Federal diante de instabilidades na solicitação de inscrição no CNPJ de novas empresas.

O pedido foi encaminhado à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis e também contou com a participação da FECONTESC, SESCON/SC, SESCON Grande Florianópolis, SESCON Blumenau Vale Europeu e SESCON Sul/SC.

Segundo as entidades, os contratos sociais vêm sendo registrados normalmente na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC). No entanto, ao avançar para a etapa de inscrição no CNPJ, profissionais da contabilidade têm enfrentado mensagens de erro que impedem a conclusão do processo.

A instabilidade relatada afeta diretamente a abertura regular de empresas em Santa Catarina.

Sem a emissão do CNPJ, a empresa recém-constituída pode ficar impedida de iniciar suas atividades de forma plena, emitir documentos fiscais, abrir conta bancária empresarial, obter inscrições estaduais ou municipais, contratar determinados serviços e cumprir etapas de licenciamento.

O problema tem relevância operacional para escritórios contábeis, pois a constituição de empresas depende da integração entre Junta Comercial, Receita Federal e demais órgãos envolvidos no processo de formalização empresarial.

As entidades informaram que a situação tem ocorrido de forma recorrente e vem afetando diversos processos de constituição de empresas. Por isso, solicitaram que a Receita Federal analise o problema com brevidade e, enquanto a instabilidade não for solucionada, disponibilize orientações ou procedimento alternativo para permitir a conclusão das inscrições no CNPJ.

A pauta também deve ser acompanhada no contexto da implantação do CNPJ alfanumérico. A Receita Federal havia informado que os sistemas entrariam em produção em 27 de julho de 2026 e que aplicações não adaptadas ao novo formato poderiam apresentar falhas de funcionamento.

Embora a notícia das entidades não confirme que as instabilidades estejam diretamente vinculadas ao CNPJ alfanumérico, a proximidade temporal reforça a necessidade de atenção aos impactos operacionais da mudança cadastral.

Para empresas contábeis, a recomendação é documentar as tentativas de inscrição, salvar telas de erro, manter registro dos protocolos, comunicar os clientes sobre possíveis atrasos e acompanhar orientações da Receita Federal, da JUCESC e das entidades representativas.

Também é recomendável evitar assumir compromissos com prazos rígidos de abertura de empresas enquanto houver dependência de sistemas federais instáveis.

Fonte: CRCSC

Veja também

Notícias

Projeto fixa prazo de 30 dias para análise de isenção de IR por doença grave

O Projeto de Lei 499/26 fixa prazo de 30 dias para análise do pedido de isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para aposentado ou pensionista com doença grave. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Atualmente, a Lei 7.713/88 garante a isenção do IR a aposentados e pensionistas com doenças graves […]

8 de abril de 2026

Notícias - Tributos

Imunidade tributária no processo de exportação depende de lei complementar, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a imunidade tributária de produtos para exportação diz respeito apenas aos bens que se integrem fisicamente à mercadoria final, não se estendendo a toda a cadeia produtiva. De acordo com a decisão, o aproveitamento de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de […]

16 de novembro de 2023

Reforma Tributária - Notícias

Projeto aprovado que regulamenta a reforma tributária tem regime específico para bares e restaurantes

Proposta passou pela Câmara dos Deputados e será analisada pelo Senado Para restaurantes, bares, lanchonetes e operações de fornecimento de alimentação, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 estabelece um mecanismo para manter a carga tributária incidente, usando como referência o período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2019. Estarão […]

16 de julho de 2024