Receita Federal gerou o primeiro CNPJ em formato alfanumérico.
A Receita Federal informou que em 31 de julho de 2026, foi gerado o primeiro CNPJ em formato alfanumérico do país.
A primeira inscrição emitida nesse novo padrão corresponde a uma filial do Banco do Brasil S.A., registrada sob o número 00.000.000/E08G-12.
A implantação marca o início efetivo do novo modelo de identificação cadastral, criado para ampliar a capacidade de geração de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e garantir a continuidade do sistema nas próximas décadas.
A adoção do CNPJ alfanumérico representa uma mudança estrutural nos cadastros empresariais brasileiros.
Na prática, o novo padrão permitirá a emissão de inscrições compostas por letras e números, ampliando significativamente as possibilidades de registro de novas pessoas jurídicas. A medida também prepara o cadastro para o aumento de demanda decorrente da expansão da atividade econômica e das mudanças trazidas pela Reforma Tributária do Consumo.
A Receita Federal destacou que a mudança não altera direitos, obrigações ou a situação cadastral das pessoas jurídicas já existentes. Os CNPJs emitidos anteriormente permanecem válidos e não precisam ser substituídos.
Também foi informado que novos CNPJs ainda poderão ser emitidos apenas com caracteres numéricos, pois o limite de combinações numéricas ainda não foi esgotado. A emissão de inscrições alfanuméricas ocorrerá de forma gradual durante o ano de 2026, com poucas empresas nesse período inicial de implantação.
O principal ponto de atenção está nos sistemas empresariais e governamentais que utilizam o CNPJ como identificador. Empresas, órgãos públicos, instituições financeiras, desenvolvedores de software, ERPs, sistemas fiscais, plataformas contábeis, soluções de faturamento e integrações por API devem estar preparados para receber, armazenar, validar e processar códigos alfanuméricos.
A Receita recomendou atenção especial a cadastros de clientes, fornecedores e parceiros; sistemas de emissão e recepção de documentos fiscais; ERPs; softwares contábeis; soluções de faturamento; aplicações de controle de acesso; bases de dados integradas; e regras de validação que atualmente aceitam apenas caracteres numéricos.
A ausência de adequação pode gerar falhas em cadastros de novas empresas, rejeições em processos automatizados, inconsistências em integrações, bloqueios em rotinas fiscais, problemas em emissão de documentos e dificuldades em sistemas que exigem validação do CNPJ.
Para as empresas, a orientação é revisar imediatamente campos, máscaras, bancos de dados, validações, integrações e sistemas de terceiros, especialmente quando houver regras rígidas que tratem o CNPJ exclusivamente como sequência numérica.
Fonte: Receita Federal