Notícias

Notificações ao Cade sobre M&A com Fundos de Investimento Crescem 40%

Por: Dia a Dia Tributário - 30 de julho de 2026

Levantamento do escritório TozziniFreire Advogados, com exclusividade para o Valor, mostra que as operações de fusões e aquisições envolvendo fundos de investimento notificadas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) cresceram cerca de 40% entre 2020 e 2025. Do total dessas operações, cerca de 80% foram conduzidas por agentes econômicos nacionais e 20% por internacionais. O crescimento é atribuído, em grande parte, à insegurança jurídica dos agentes econômicos diante de possíveis multas por deixar de notificar o órgão antitruste.

O aumento das notificações está diretamente ligado à imprecisão de conceitos-chave na Resolução nº 33/2022 do Cade — especialmente as definições de “grupo econômico” e de controle aplicáveis a fundos de investimento —, o que leva empresas a notificar operações mesmo sem risco concorrencial real, apenas para se proteger de penalidades que podem chegar a R$ 60 milhões e à reversão da operação. Esse cenário eleva o chamado Custo Brasil e sobrecarrega a própria autarquia com notificações formais e de baixa relevância.

O caso Jusbrasil/Digesto, de março de 2024, ilustra bem o problema: a Superintendência-Geral do Cade entendeu que a mera participação de 20% de um fundo já integraria automaticamente o grupo econômico, exigindo notificação; já o Tribunal do Cade, embora tenha reconhecido a infração de gun jumping, fixou entendimento distinto — a análise deve considerar os direitos políticos e econômicos efetivos dos investidores para verificar controle compartilhado, não apenas o percentual de participação. O precedente reforça a necessidade de análise substantiva (e não meramente formal) da estrutura de governança em operações envolvendo fundos.

Para estruturas societárias e operações de M&A assessoradas pela FiscAll que envolvam participação de fundos de investimento — private equity, venture capital ou veículos de infraestrutura — o ponto de atenção prático é duplo: (i) mapear com precisão os direitos políticos e econômicos de cada investidor na operação, não apenas o percentual formal de participação, para avaliar a real necessidade de notificação; e (ii) considerar que os critérios de faturamento para notificação obrigatória (R$ 750 milhões e R$ 75 milhões) estão em vigor desde 2012 e permanecem inalterados, o que amplia o universo de operações sujeitas à análise do Cade mesmo em casos de menor relevância econômica atual. O Cade já sinalizou revisão da Resolução nº 33 por meio da Portaria nº 263/2026, que instituiu grupo de trabalho para o tema.

Enquanto a Resolução nº 33 não for atualizada, operações de M&A com participação de fundos de investimento devem ser analisadas com cautela redobrada quanto à real necessidade de notificação ao Cade, considerando a estrutura de governança e os direitos efetivos dos investidores, e não apenas critérios formais de participação — reduzindo o risco de notificações desnecessárias sem abrir mão da segurança jurídica da operação.

FONTE: VALOR ECONÔMICO

Veja também

Notícias

Em Santa Catarina, empresas deverão cumprir novo percentual obrigatório de desembaraço no Porto Seco a partir de 9 de junho

Empresas que fazem importações terrestres para Santa Catarina deverão cumprir uma margem mínima obrigatória de 50% de desembaraço pelo Porto Seco de Dionísio Cerqueira a partir do próximo dia 9 de junho, caso contem com o regime de tratamento tributário diferenciado. O percentual mínimo obrigatório atualmente é de 30%, patamar que está em vigor desde […]

8 de maio de 2026

Notícias

Novo DARF para recolhimento de multa por reclamatório trabalhista

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 3, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 09/02/2024, seção 1, página 50)   O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de […]

9 de fevereiro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Proposta do governo regulamenta cashback previsto na reforma tributária

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 regulamenta a devolução de uma parcela dos tributos pagos sobre o consumo, o chamado cashback. A medida vai beneficiar as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 706 hoje) inscritas no Cadastro Único de programas sociais (CadÚnico). O texto prevê a devolução de 100% da […]

29 de abril de 2024